Conforme o texto constitucional, as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos incluem
- A)a recusa de cumprimento de obrigação constitucional a todos imposta, realizada ou não prestação alternativa.
Errada, porque a recusa ao cumprimento de obrigação constitucional a todos imposta, com ou sem prestação alternativa, está prevista no art. 15, IV, como hipótese de suspensão, mas a redação da alternativa está imprecisa e misturada com a lógica da prestação alternativa.
- B)a condenação criminal transitada em julgado apenas quando tenha sido aplicada pena privativa de liberdade.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, mas não é "apenas quando tenha sido aplicada pena privativa de liberdade".
- C)a prática de ato de improbidade administrativa.
Certa, porque a prática de ato de improbidade administrativa é hipótese expressa de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, V, da Constituição.
- D)a ausência de renúncia ao mandato, pelo presidente da República, até seis meses antes do pleito de outro cargo a que e ele pretenda concorrer.
Errada, porque a regra mencionada é condição de elegibilidade e inelegibilidade para chefe do Executivo, não hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos.
- E)o cancelamento da nacionalidade brasileira por ato do secretário nacional de Justiça.
Errada, porque o cancelamento da naturalização por ato do secretário nacional de Justiça não existe; a Constituição exige sentença judicial transitada em julgado.
Gabarito: C
Os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos, mas a Constituição trata isso de forma bem taxativa no art. 15: é uma lista fechada, então não vale inventar motivo fora dela. Em matéria de prova, a banca adora trocar uma hipótese pela outra ou mudar o nome da consequência para ver se voce escorrega no detalhe. Entre as hipóteses constitucionais estão, por exemplo, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, a incapacidade civil absoluta e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Também entram a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou de prestar alternativa, e a improbidade administrativa. Por isso o gabarito é a letra C: a prática de ato de improbidade administrativa é expressamente prevista no art. 15, V, da Constituição, como causa de suspensão dos direitos políticos. Aqui não tem mistério: a própria Constituição colocou esse caso na lista. O detalhe importante é que a questão fala em "perda ou suspensão", e a improbidade cai na categoria de suspensão, não de perda. Em concurso, esse tipo de nuance vale ouro e derruba muita gente apressada.