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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A instituição de imposto sobre propriedade territorial localizada fora da zona urbana do município é de competência do(a)

Gabarito: D

A questão trata da diferença entre IPTU e ITR, que costuma aparecer como pegadinha clássica. Se a propriedade está na zona urbana do município, em regra entra o IPTU, de competência municipal, previsto no art. 156, I, da CF. Mas se a propriedade territorial está fora da zona urbana, estamos falando de imóvel rural, e aí quem tributa é a União, por meio do ITR, no art. 153, VI, da Constituição. O ponto-chave é geográfico e jurídico ao mesmo tempo: não importa o nome bonito do imóvel, e sim sua localização para fins tributários. A propriedade territorial rural, por estar fora da área urbana, não se sujeita ao IPTU municipal, salvo discussões bem específicas sobre critério legal de urbanidade que a jurisprudência costuma tratar com bastante atenção. Em prova objetiva, porém, o caminho seguro é esse: fora da zona urbana, pense em ITR. Por isso o gabarito D está correto. A Constituição entrega à União a competência para instituir imposto sobre propriedade territorial rural, e a referência é justamente a propriedade localizada fora da zona urbana do município. O município até pode participar da fiscalização e da arrecadação em hipóteses legais, mas a competência tributária continua sendo federal. Ou seja: o imposto é da União, não da prefeitura.

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