No que tange à institucionalização dos direitos e das garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
- A)A CF projeta a construção de um Estado democrático de direito em suas três dimensões, a saber: judicialização, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
Errada, porque judicialização e controle de constitucionalidade são mecanismos ligados à defesa da Constituição, mas não formam as três dimensões do Estado democrático de direito indicadas na alternativa.
- B)A CF deixou de alinhar-se ao paradigma do pós-guerra, aderindo ao direito internacional dos direitos humanos, com o objetivo de reaproximar-se da ética e do direito a partir da força normativa dos seus princípios, especialmente do princípio da dignidade da pessoa humana.
Errada, pois a CF/88 não deixou de se alinhar ao pós-guerra; ao contrário, ela se aproxima do constitucionalismo humanista e da proteção internacional dos direitos humanos, com destaque para a dignidade da pessoa humana.
- C)Entre os fundamentos que alicerçam o estado democrático de direito se incluem a cidadania e a dignidade da pessoa humana, o que representa um encontro do princípio democrático com os direitos fundamentais, exercendo-se a chamada função democratizadora.
Certa, porque cidadania e dignidade da pessoa humana são fundamentos do art. 1º da CF/88 e expressam a ligação entre democracia e direitos fundamentais.
- D)A CF prevê os objetivos fundamentais do estado democrático de direito em rol exaustivo, com a direção programática pela qual o país deve ser conduzido, em especial atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Errada, porque os objetivos fundamentais estão no art. 3º da CF/88 e o rol não é tratado como exaustivo no sentido defendido pela assertiva.
- E)Preocupada em consagrar os valores da dignidade e do bem-estar da pessoa humana, a CF assegurou apenas a dimensão fundamentadora dos valores constitucionais.
Errada, porque a CF/88 não se limita à dimensão fundamentadora dos valores constitucionais; ela também tem dimensões objetiva, interpretativa, limitativa e protetiva dos direitos fundamentais.
Gabarito: C
A CF/88 marcou a virada do Estado brasileiro para um modelo constitucional comprometido com os direitos fundamentais, com a democracia e com a centralidade da pessoa humana. Isso aparece logo no art. 1º, que traz como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana, entre outros. Não é pouca coisa: a Constituição não trata direitos fundamentais como enfeite, mas como eixo de interpretação de todo o sistema. A expressão "função democratizadora" ajuda a entender isso: quando a Constituição coloca a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos, ela aproxima democracia e direitos fundamentais. Em outras palavras, não basta votar; é preciso garantir condições materiais e jurídicas para que a pessoa viva com respeito, liberdade e participação real. A doutrina constitucional costuma apontar essa leitura humanista e pós-positivista da CF/88. Por isso a letra C está correta: ela identifica, de forma coerente, que cidadania e dignidade da pessoa humana estão entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito e traduzem o encontro entre o princípio democrático e os direitos fundamentais. Já as demais alternativas trazem afirmações imprecisas, exageradas ou trocam conceitos importantes, o que é bem a cara de prova da CEBRASPE: uma frase bonita, mas com um detalhe torto. Como reforço legal, vale lembrar o art. 1º, incisos II e III, da CF/88, e o papel estruturante dos direitos fundamentais no texto constitucional, inclusive com abertura ao direito internacional dos direitos humanos (art. 5º, § 2º, e § 3º, quando aplicável).