O fenômeno da colisão de normas constitucionais caracteriza-se pela I insuficiência de critérios tradicionais de solução de conflitos. II adequação da técnica de subsunção para decidir casos concretos. III necessidade de ponderação para encontrar resultado adequado. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I também está correto e a colisão constitucional não se resolve por subsunção simples.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item I está certo e o item III também, já que a ponderação é a técnica adequada nesses casos.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II não está certo: a subsunção, isoladamente, não é suficiente para colisões entre normas constitucionais.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque a colisão de normas constitucionais revela insuficiência dos critérios tradicionais e exige ponderação, enquanto a subsunção não basta.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, já que a técnica de subsunção não é a solução típica para colisões constitucionais.
Gabarito: D
A colisão de normas constitucionais acontece quando duas normas com aparência de aplicáveis ao mesmo caso apontam para direções diferentes. Nessa hora, os critérios clássicos de solução de conflito, como hierarquia, cronologia e especialidade, nem sempre resolvem tudo, porque muitas vezes estamos diante de princípios constitucionais em tensão, e não de uma simples regra contra regra. Por isso, a doutrina e a jurisprudência do STF tratam esse fenômeno com a técnica da ponderação, muito ligada à ideia de proporcionalidade, para buscar a solução mais adequada ao caso concreto. O item I está certo porque, em conflitos constitucionais, há mesmo insuficiência dos métodos tradicionais de solução. O item II está errado porque a subsunção, sozinha, costuma funcionar melhor para regras fechadas; em colisões entre princípios, ela não dá conta do recado. Já o item III está certo porque a ponderação serve justamente para pesar os valores em jogo e encontrar a resposta constitucionalmente mais adequada. Em resumo: quando a Constituição parece puxar para dois lados ao mesmo tempo, o intérprete não resolve no modo "copia e cola". Ele precisa equilibrar os princípios em conflito, com fundamento na proporcionalidade e na máxima efetividade das normas constitucionais. É por isso que o gabarito é a letra D.