A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
- A)A formação da Federação brasileira resultou de um movimento centrípeto, de fora para dentro, a partir da união de vários Estados soberanos.
Errada, porque a federação brasileira surgiu por movimento centrífugo, a partir de um Estado unitário, e não pela união de Estados soberanos.
- B)É inconstitucional lei estadual que autorize a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, pois tal medida invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto.
Errada, porque a afirmação é genérica demais e a competência para a matéria não é automaticamente exclusiva da União só por envolver consumo e desporto.
- C)Constituição estadual pode prever hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal de 1988, uma vez que o rol estabelecido na Carta Magna é exemplificativo.
Errada, porque as hipóteses de intervenção estadual previstas na Constituição são taxativas, não exemplificativas.
- D)É inconstitucional lei estadual que obrigue a divulgação, em jornais e programas televisivos, de fotos de crianças desaparecidas.
Certa, pois lei estadual não pode impor obrigação de divulgação em jornais e programas televisivos, já que isso invade competência da União sobre radiodifusão e comunicação social.
- E)É constitucional lei estadual que proíba que os prestadores de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário inscrevam os usuários inadimplentes no SPC/SERASA.
Errada, porque a vedação ao registro de inadimplentes em SPC/SERASA por lei estadual enfrenta vício de competência e não é tratada como regra constitucional válida nessa forma ampla.
Gabarito: D
A organização político-administrativa do Brasil é aquela velha mistura de autonomia com limites: União, Estados, DF e Municípios têm suas competências, mas ninguém pode sair legislando como se estivesse em um reino independente. Em concurso, a CESPE adora testar isso com três temas: forma de federação, repartição de competências e intervenção federal/estadual. Na Federação brasileira, o movimento foi centrífugo, ou seja, saiu de um Estado unitário para uma estrutura federativa, e não o contrário. Por isso, quando a questão fala em formação "de fora para dentro", já acende o alerta. Aqui a lógica é de descentralização do poder, com a Constituição repartindo competências entre os entes. O gabarito é a letra D porque uma lei estadual não pode obrigar jornais e programas televisivos a divulgarem fotos de crianças desaparecidas. Isso invade matéria ligada à comunicação social e à radiodifusão, cuja disciplina é da União, além de tocar na liberdade editorial e na competência constitucionalmente reservada ao ente federal para explorar e regular esses serviços (art. 21, XII, e art. 22, IV, da CF). O STF costuma ser firme quando o Estado tenta mandar em conteúdo ou funcionamento de meios de comunicação. Resumo de prova: se a lei estadual tentar mexer em tema típico da União, especialmente telecomunicações, radiodifusão, normas gerais ou hipóteses de intervenção fora da Constituição, desconfie. Em organização federativa, o detalhe manda mais do que o entusiasmo do legislador local.