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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Caso uma pessoa sofra ou se ache ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será cabível

Gabarito: B

Quando o assunto é liberdade de locomoção, a Constituição já entrega a ferramenta certa: o habeas corpus. Ele serve exatamente para proteger alguém que esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o art. 5º, LXVIII, da CF/88. Em outras palavras, se o problema é prisão ilegal, ameaça de prisão ou qualquer restrição indevida ao direito de locomoção, você não vai chamar um remédio constitucional qualquer - vai de habeas corpus mesmo. Esse remédio é clássico e muito cobrado em prova porque a banca costuma trocar o objeto da proteção. O habeas data cuida de informações pessoais; a ação popular mira ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural; e o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Então, quando o enunciado fala em liberdade de locomoção, o caminho é direto. O fundamento está no art. 5º, LXVIII, da CF/88 e também no Código de Processo Penal, que trata do habeas corpus como meio de proteção contra constrangimento ilegal. A lógica é simples: o direito de ir e vir é tão importante que a Constituição criou uma proteção específica para ele. Por isso, o gabarito B está correto. A pessoa que sofre ou se acha ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, pode impetrar habeas corpus, inclusive de forma preventiva, quando a ameaça ainda não virou prisão de fato.

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