Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa
- A)condicionada.
Errada, porque competencia condicionada nao e a expressao usada pela CF para a hipotese de ausencia de lei federal sobre normas gerais.
- B)contida.
Errada, porque competencia contida nao corresponde ao regime do art. 24 da CF nessa situacao.
- C)limitada.
Errada, porque competencia limitada nao e o nome da atuacao estadual quando nao existe lei federal de normas gerais.
- D)suplementar.
Errada, porque a competencia suplementar aparece quando ja existe norma geral federal a ser complementada pelo Estado.
- E)plena.
Certa, porque o art. 24, paragrafo 3o, da CF estabelece que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competencia legislativa plena.
Gabarito: E
A Constituição organiza a repartição de competências legislativas para evitar bagunça federativa, como se cada ente tivesse sua parte do jogo. No caso do art. 24, da CF, quando a União ainda nao editou lei federal sobre normas gerais, os Estados nao ficam de maos atadas: eles podem legislar de forma plena sobre a materia concorrente. Isso significa que o Estado ocupa o espaco normativo que estaria, em regra, dividido com a Uniao. A ideia e simples: primeiro vem a Uniao com as normas gerais. Se ela nao agir, o Estado pode preencher o vazio com regras completas, porque nao ha uma moldura federal a limitar sua atuacao naquele momento. Depois, se a Uniao vier a editar normas gerais, a lei estadual continua valendo no que for compatível, mas fica suspensa no que contrariar a disciplina federal superveniente. O STF trata essa logica como tecnica de federacao cooperativa. Por isso, o gabarito E esta correto: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competencia legislativa plena. O proprio art. 24, paragrafo 3o, da CF diz isso expressamente. E o paragrafo 4o completa o raciocinio, prevendo a suspensao da eficacia da lei estadual no que for contrario a superveniente lei federal sobre normas gerais. Em prova, vale lembrar o esquema mental: sem norma geral federal, o Estado entra inteiro na materia; com norma geral federal, ele continua atuando de forma suplementar, mas agora sob a moldura da Uniao. E esse tipo de detalhe costuma aparecer para confundir quem decora apenas a palavra 'suplementar' e esquece a fase anterior.