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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa

Gabarito: E

A Constituição organiza a repartição de competências legislativas para evitar bagunça federativa, como se cada ente tivesse sua parte do jogo. No caso do art. 24, da CF, quando a União ainda nao editou lei federal sobre normas gerais, os Estados nao ficam de maos atadas: eles podem legislar de forma plena sobre a materia concorrente. Isso significa que o Estado ocupa o espaco normativo que estaria, em regra, dividido com a Uniao. A ideia e simples: primeiro vem a Uniao com as normas gerais. Se ela nao agir, o Estado pode preencher o vazio com regras completas, porque nao ha uma moldura federal a limitar sua atuacao naquele momento. Depois, se a Uniao vier a editar normas gerais, a lei estadual continua valendo no que for compatível, mas fica suspensa no que contrariar a disciplina federal superveniente. O STF trata essa logica como tecnica de federacao cooperativa. Por isso, o gabarito E esta correto: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competencia legislativa plena. O proprio art. 24, paragrafo 3o, da CF diz isso expressamente. E o paragrafo 4o completa o raciocinio, prevendo a suspensao da eficacia da lei estadual no que for contrario a superveniente lei federal sobre normas gerais. Em prova, vale lembrar o esquema mental: sem norma geral federal, o Estado entra inteiro na materia; com norma geral federal, ele continua atuando de forma suplementar, mas agora sob a moldura da Uniao. E esse tipo de detalhe costuma aparecer para confundir quem decora apenas a palavra 'suplementar' e esquece a fase anterior.

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