A respeito das medidas provisórias, assinale a opção correta.
- A)O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória, quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da referida medida.
Certa: o Congresso pode emendar o projeto de lei de conversao, desde que a emenda tenha pertinencia tematica e finalidade com a medida provisoria original.
- B)É vedado ao Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes, realizar o controle dos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Errada: o Judiciario pode controlar, em carater excepcional, a existencia dos requisitos de relevancia e urgencia da medida provisoria.
- C)É constitucional lei decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela CF.
Errada: a Constituicao proibe a reediccao, na mesma sessao legislativa, de medida provisoria que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido eficacia por decurso de prazo.
- D)O trancamento de pauta em razão de medidas provisórias não votadas no prazo de 45 dias atinge projetos de lei complementar.
Errada: o trancamento de pauta pela MP nao atinge projeto de lei complementar, pois o art. 62 da CF ressalva as materias sobre as quais nao se pode obstar a deliberacao.
- E)Não é possível a edição de medidas provisórias que digam respeito ao meio ambiente.
Errada: nao existe vedacao geral a medida provisoria sobre meio ambiente; a restricao constitucional e a materias especificas previstas no art. 62, §1º.
Gabarito: A
Medida provisoria e aquele instrumento com cara de urgencia: o Presidente edita, a norma passa a valer na hora, mas depois o Congresso precisa confirmar ou derrubar. A Constituicao, no art. 62, traz as regras do jogo e tambem as travas, para a medida provisoria nao virar atalho permanente. Uma dessas regras importantes e que o Congresso pode, sim, mexer no projeto de lei de conversao, desde que a emenda tenha pertinencia com o tema e com a finalidade da medida provisoria original. Em outras palavras: nao vale pegar a MP que trata de um assunto e enfiar, no mesmo pacote, um tema completamente estranho. A ideia e adaptar, nao sequestrar o texto. O STF aceita essa logica de compatibilidade material entre a emenda e a MP, justamente para preservar o devido processo legislativo e evitar o famoso "jabuti" legislativo. Por isso, a alternativa A esta correta: ela descreve a possibilidade de emenda, desde que respeitada a conexao com o conteudo original da medida provisoria. As demais estao erradas porque a Constituicao permite controle judicial excepcional dos requisitos de relevancia e urgencia, proibe reediccao na mesma sessao legislativa, e o trancamento de pauta nao alcança projeto de lei complementar. MP tambem nao e vedada para meio ambiente de forma geral; o que existe sao materias especificas fora do alcance do instrumento.