De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- A)As fundações instituídas pelo Estado ou mantidas pelo poder público não podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
Errada, porque fundações estatais podem, conforme sua criação e atividade, submeter-se ao regime de direito privado, e a afirmação absoluta contraria essa possibilidade.
- B)A Força Nacional de Segurança Pública implica cooperação federativa entre os entes estatais, somente podendo ser empregada em território de estado-membro com a anuência do seu governador.
Certa, pois a Força Nacional atua por cooperação federativa e, para ser empregada em território estadual, depende da anuência do governador.
- C)É constitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos, em regime não concorrencial, para fins de débitos trabalhistas.
Errada, porque a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público não se resolve com essa afirmação genérica, já que há distinções importantes sobre regime jurídico e execução de débitos.
- D)Os serviços sociais autônomos (Sistema S), que desempenham atividade de interesse público, em cooperação com ente estatal, estão sujeitos à observância da regra de concurso público, nos moldes da CF.
Errada, porque os serviços sociais autônomos, embora exerçam atividade de interesse público, não se submetem integralmente à regra constitucional de concurso público como a Administração direta e indireta.
- E)A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como de suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação.
Errada, porque a jurisprudência do STF admite a alienação do controle acionário de subsidiárias e controladas sem as mesmas exigências de autorização legislativa e licitação aplicáveis à empresa-matriz.
Gabarito: B
A questão mistura temas de organização do Estado e atuação cooperativa entre entes federativos. A ideia central aqui é a Força Nacional de Segurança Pública: ela não é uma polícia própria da União nem uma força que substitui as polícias estaduais. Ela atua por cooperação federativa, com base em solicitação do ente interessado e dentro das regras do convênio ou da requisição administrativa prevista na legislação aplicável. Por isso, a presença da anuência do governador do estado é o ponto que torna a alternativa correta, porque a atuação em território estadual depende dessa concordância, respeitando a autonomia federativa. Esse raciocínio conversa com a lógica da segurança pública na CF, especialmente o art. 144, que distribui competências entre União, estados e demais órgãos. A Força Nacional funciona como apoio excepcional, em situações de crise, grave perturbação da ordem ou necessidade operacional, sem apagar a chefia local da segurança. Em concurso, sempre desconfie quando a banca tenta vender a ideia de atuação livre e automática da União em matéria que toca fortemente a autonomia dos estados. No plano jurisprudencial e administrativo, o entendimento é justamente esse: a Força Nacional depende de cooperação federativa e não pode agir como se fosse um comando unilateral da União dentro do estado-membro. Então a letra B traduz corretamente essa lógica constitucional de colaboração entre entes, com respeito ao pacto federativo. As demais alternativas misturam regimes jurídicos de entidades estatais, concurso público e desestatização, mas erram o ponto fino cobrado pela banca.