Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores
- A)não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Errada, porque a vedação de ser proprietário, controlador, diretor ou de exercer função remunerada em empresa com favor decorrente de contrato com o Poder Público não é a regra geral do enunciado e está redigida de forma imprecisa para a hipótese cobrada.
- B)não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Errada, porque a Constituição veda ao parlamentar ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo, mas essa não é a vedação perguntada na questão.
- C)poderão patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Errada, porque deputados e senadores não podem patrocinar causa em que seja interessada a pessoa jurídica de direito público e entes correlatos; a alternativa afirma exatamente o contrário.
- D)poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, junto a pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Errada, porque é proibido aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades, ressalvadas apenas as hipóteses constitucionais específicas, e não uma autorização ampla como a da alternativa.
- E)não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Certa, porque reproduz o art. 54, I, a, da Constituição: desde a expedição do diploma, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com os entes indicados, salvo cláusulas uniformes.
Gabarito: E
A Constituição cria algumas travas para proteger a independência do Congresso e evitar conflito de interesses. Para deputados e senadores, depois da expedição do diploma, entram em cena as vedações do art. 54 da CF: eles não podem, por exemplo, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, salvo se o contrato tiver cláusulas uniformes. A lógica é simples: quem legisla não pode ficar com um pé no plenário e outro em um contrato privilegiado com o Poder Público. Perceba que a banca gosta de misturar essas vedações com hipóteses parecidas, como exercício de cargo, contratação, direção de empresa ou patrocínio de causa. Aqui, o ponto central é a vedação contratual prevista no art. 54, I, a, da Constituição. A exceção também cai bastante: contrato com cláusulas uniformes é permitido. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra constitucional: após o diploma, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com as entidades indicadas, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.