Segundo dispõe a CF, as normas para cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, serão fixadas em
- A)emendas à CF.
Errada, porque emenda constitucional não é o instrumento previsto pela CF para fixar essas normas de cooperação.
- B)decretos legislativos.
Errada, porque decreto legislativo não tem essa função normativa na organização da cooperação federativa.
- C)leis complementares.
Certa, pois o art. 23, parágrafo único, da CF determina que essas normas serão fixadas em lei complementar.
- D)leis ordinárias.
Errada, porque a Constituição exige lei complementar, e não lei ordinária, para esse tema.
- E)leis delegadas.
Errada, porque lei delegada não é a espécie normativa indicada pela CF para essa disciplina.
Gabarito: C
A Constituição trata da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios como um mecanismo para evitar que cada ente trabalhe isolado, especialmente em temas que exigem atuação conjunta para reduzir desigualdades regionais e melhorar o bem-estar da população. Aqui, a lógica é simples: quando o assunto pede coordenação federativa, a CF costuma reservar a disciplina para norma mais estável e detalhada. É exatamente isso que ocorre no art. 23, parágrafo único, da CF: as normas para cooperação entre esses entes federativos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, serão fixadas em lei complementar. Ou seja, não basta um ato político mais simples ou uma lei qualquer; a Constituição exige um veículo normativo específico. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei complementar é a espécie normativa adequada quando a própria Constituição quer uma disciplina mais completa e com quórum qualificado. A banca CESPE/CEBRASPE adora cobrar essa leitura literal do texto constitucional, então vale guardar o dispositivo quase como frase pronta. Em resumo: cooperação federativa para desenvolvimento equilibrado e bem-estar nacional? Pense imediatamente em lei complementar e no art. 23, parágrafo único. A CF já entregou o caminho, e a questão só testou se você lembrava dele.