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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Uma Governadora está no fim do seu segundo mandato consecutivo no cargo. Considerando-se a posição majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal e as normas constitucionais sobre direitos políticos, é correto afirmar que o cônjuge de governadora que esteja no fim de seu segundo mandato consecutivo será inelegível

Gabarito: C

O caso trata da chamada inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. A lógica é simples: para evitar o uso da estrutura do poder familiar como atalho eleitoral, a Constituição restringe a candidatura do cônjuge e de parentes do chefe do Executivo no mesmo território de jurisdição. Quando a autoridade está no segundo mandato consecutivo, a vedação continua valendo até o fim do mandato, porque o vínculo com o exercício do cargo ainda produz esse efeito de restrição. No caso de governadora, o cônjuge fica inelegível para o território do respectivo estado, isto é, não pode disputar cargos dentro desse espaço de influência política. A jurisprudência atual do STF entende que o que importa é a situação existente ao tempo do exercício do mandato e da eleição, não sendo suficiente dissolver o casamento depois para apagar a inelegibilidade já configurada. Em outras palavras: não adianta tentar "desfazer o problema" quando a regra constitucional já incidiu. Por isso, a alternativa C está correta: o cônjuge fica inelegível em todo o território do respectivo estado, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato. O STF tem posição consolidada no sentido de que a separação superveniente não afasta a inelegibilidade reflexa já caracterizada, preservando a finalidade da norma constitucional. Atenção ao detalhe clássico de prova CESPE/CEBRASPE: a banca adora misturar dissolução do vínculo com afastamento da inelegibilidade. Só que, nesse tema, a Constituição e a leitura jurisprudencial caminham juntas para impedir esse tipo de manobra eleitoral.

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