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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a CF, os servidores públicos, observada a iniciativa de cada caso, têm assegurada revisão geral anual de vencimentos. Conforme o entendimento do STF, essa revisão anual

Gabarito: E

A CF, no art. 37, X, garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores, sempre por lei específica e com iniciativa reservada ao chefe do respectivo Poder ou órgão, mas isso não significa que o servidor possa exigir uma data fixa ou um índice previamente determinado. O STF entende que esse comando constitucional depende de atuação política do legislador e do administrador, então a omissão estatal não transforma automaticamente a revisão em um direito subjetivo a indenização. Em outras palavras, a Constituição assegura a possibilidade de revisão geral anual, mas não cria, por si só, um crédito indenizatório quando ela não acontece. O máximo que normalmente se discute em juízo é a omissão legislativa ou administrativa, e não uma reparação em dinheiro como se houvesse dano automaticamente presumido. Por isso o gabarito é a letra E: segundo a jurisprudência do STF, a ausência de revisão geral anual não gera direito subjetivo a indenização. É um tema clássico de concurso: a CF promete a revisão, mas o Judiciário não pode substituir o Executivo e o Legislativo para fixar índice, data ou criar verba indenizatória do nada.

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