Segundo a CF, os servidores públicos, observada a iniciativa de cada caso, têm assegurada revisão geral anual de vencimentos. Conforme o entendimento do STF, essa revisão anual
- A)pode ter índice de correção definido judicialmente.
Errada, porque o STF não admite que o Judiciário fixe, por conta própria, o índice da revisão geral anual.
- B)deve ocorrer anualmente, sempre na mesma data.
Errada, porque a Constituição não impõe que a revisão ocorra sempre na mesma data, e isso depende da lei de cada ente.
- C)deve ocorrer sem distinção de índices.
Errada, porque a revisão geral anual não tem um índice nacional obrigatório definido de forma uniforme para todos os casos.
- D)pode ser imposta pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário não pode impor a revisão nem substituir o legislador para conceder aumento ou fixar índice.
- E)não gera direito subjetivo a indenização.
Certa, porque a falta de revisão geral anual não gera, segundo o STF, direito subjetivo a indenização.
Gabarito: E
A CF, no art. 37, X, garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores, sempre por lei específica e com iniciativa reservada ao chefe do respectivo Poder ou órgão, mas isso não significa que o servidor possa exigir uma data fixa ou um índice previamente determinado. O STF entende que esse comando constitucional depende de atuação política do legislador e do administrador, então a omissão estatal não transforma automaticamente a revisão em um direito subjetivo a indenização. Em outras palavras, a Constituição assegura a possibilidade de revisão geral anual, mas não cria, por si só, um crédito indenizatório quando ela não acontece. O máximo que normalmente se discute em juízo é a omissão legislativa ou administrativa, e não uma reparação em dinheiro como se houvesse dano automaticamente presumido. Por isso o gabarito é a letra E: segundo a jurisprudência do STF, a ausência de revisão geral anual não gera direito subjetivo a indenização. É um tema clássico de concurso: a CF promete a revisão, mas o Judiciário não pode substituir o Executivo e o Legislativo para fixar índice, data ou criar verba indenizatória do nada.