Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é
- A)abranger a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e não objetivo fundamental.
- B)construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Certa, pois reproduz exatamente um dos objetivos fundamentais do art. 3º, I, da CF/88.
- C)preparar o pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República no art. 1º, V, e não objetivo fundamental.
- D)incrementar a soberania.
Errada, porque soberania é fundamento da República no art. 1º, I, e não objetivo fundamental.
- E)promover os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República no art. 1º, IV, e não objetivos fundamentais.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 separa bem as ideias de fundamentos, objetivos fundamentais e princípios internacionais. Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão no art. 3º, e servem para mostrar para onde o Estado deve caminhar: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; e promover o bem de todos, sem preconceitos. Em prova, a banca adora misturar isso com fundamentos do art. 1º, especialmente dignidade da pessoa humana, soberania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No enunciado, a alternativa correta é a letra B porque ela reproduz exatamente um dos objetivos fundamentais previstos no art. 3º, inciso I, da CF/88: construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ou seja, não é invenção da banca nem frase parecida: está literalmente na Constituição. Já a dignidade da pessoa humana não é objetivo fundamental, mas fundamento da República, no art. 1º, III. A mesma lógica vale para soberania e para os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que também aparecem no art. 1º, como fundamentos. Por isso, o segredo aqui é simples: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais.