Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das diretrizes firmadas na Constituição Federal de 1988 a respeito da administração pública, julgue os itens a seguir. I Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não sendo autorizada a criação de cargos em comissão e funções de confiança para atribuições meramente executivas ou operacionais, sob pena de burla à obrigatoriedade de concurso público. II O inc. X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever específico de que a remuneração dos servidores públicos seja objeto de aumentos anuais, mas o Poder Executivo pode deixar de encaminhar o projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se houver, para tanto, razões de interesse público, a serem devidamente motivadas. III Nos casos de lícita acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, cada vínculo funcional deverá ser considerado isoladamente para a aplicação do teto remuneratório, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. IV No caso dos ocupantes de cargo de professor, a idade mínima para fins de aposentadoria especial será reduzida em cinco anos para aqueles que comprovem tempo de efetivo exercício não apenas na docência, mas também nas atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que desempenhadas exclusivamente em estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, conforme fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. V É inconstitucional lei que, de forma vaga, admite a contratação temporária para as atividades de educação pública, saúde pública, sistema penitenciário e assistência à infância e à adolescência, sem que haja demonstração da necessidade temporária subjacente. A quantidade de itens certos é igual a
- A)1.
Errada, porque apenas 1 item esta correto, e nao 3.
- B)2.
Errada, porque ha 3 itens corretos, nao 2.
- C)3.
Certa, pois exatamente 3 assertivas estao de acordo com a CF e com a jurisprudencia do STF.
- D)4.
Errada, porque o total de itens certos nao e 4.
- E)5.
Errada, porque nao sao 5 itens corretos.
Gabarito: C
Essa questao gira em torno de uma ideia simples da Constituicao, mas que a banca adora embaralhar: a administracao publica nao pode criar atalhos para fugir do concurso, nem inventar regras fora do que a CF autoriza. Por isso, cargos em comissao e funcoes de confianca servem apenas para direcao, chefia e assessoramento. Se a atividade for meramente operacional, a criacao vira maquiagem constitucional. Outro ponto classico e o art. 37, X: ele garante revisao geral anual da remuneracao, mas nao cria um dever automatico de aumento salarial todo ano, nem transforma o chefe do Executivo em refem de uma canetada obrigatoria. O STF entende que a ausencia de envio de projeto de lei pode ser questionada, mas nao ha esse "aumento anual obrigatorio" como o item tentou vender. Tambem cai muito o teto remuneratorio nos casos de acumulacao licita. O STF firmou que, havendo dois vinculos legitimamente acumulados, o teto deve ser analisado em cada cargo, emprego ou funcao separadamente, e nao pelo somatorio bruto dos ganhos. Aqui a banca costuma tentar colocar o teto como um freio sobre tudo junto, mas nao e assim que a jurisprudencia trata o tema. Por fim, a contratacao temporaria so e constitucional quando houver necessidade temporaria de excepcional interesse publico, com motivacao concreta. Uma lei vaga, abrindo porta para areas amplas como educacao, saude, sistema penitenciario e assistencia social sem demonstrar a urgencia especifica, nao passa no teste constitucional. Resultado: estao certos os itens I, III e V, totalizando 3 itens.