Para caracterizar um Estado federal, é necessário haver
- A)hierarquia entre as ordens jurídicas dos diferentes entes que o componham.
Errada, porque em um Estado federal não existe hierarquia entre as ordens jurídicas dos entes, mas repartição constitucional de competências com autonomia.
- B)superposição de ordens jurídicas, uma correspondente à União e outra, aos entes federados.
Certa, porque o federalismo pressupõe a coexistência de ordens jurídicas distintas, uma central e outras parciais, todas sob a mesma Constituição.
- C)apenas descentralização do exercício do poder.
Errada, porque descentralização sozinha não basta para definir federalismo; é preciso autonomia constitucional e repartição de competências entre entes.
- D)divisão territorial do Estado, para fins administrativos.
Errada, porque divisão territorial para fins administrativos é marca de desconcentração ou descentralização administrativa, não do Estado federal.
- E)existência de entes subnacionais dotados de algum grau de soberania.
Errada, porque entes subnacionais não têm soberania, apenas autonomia; soberania é atributo do Estado federal como um todo.
Gabarito: B
Para caracterizar um Estado federal, a ideia central não é simples divisão de tarefas, mas a convivência de ordens jurídicas diferentes dentro do mesmo Estado. No Brasil, isso aparece na própria Constituição de 1988, que organiza a República Federativa do Brasil como união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF, todos autônomos, mas sem soberania própria. Ou seja, existe uma ordem jurídica central, ligada à União, e ordens jurídicas parciais, ligadas aos entes federados, cada uma com sua esfera de competência. Essa superposição de ordens não significa bagunça: significa repartição constitucional de competências, com autonomia política, administrativa e financeira para os entes. Por isso o gabarito é a letra B. A doutrina clássica do federalismo ensina justamente isso: há pluralidade de centros de poder normativo, mas sob uma Constituição comum, que funciona como o eixo de organização do todo. Não basta só descentralizar serviços, nem criar “subordinados” da União. Em prova, pense assim: Estado federal é o modelo em que a Constituição reparte competências entre o centro e os entes locais, preservando autonomia sem permitir soberania dos membros. Se aparecer a palavra soberania para estados ou municípios, já acende a luz amarela.