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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Para caracterizar um Estado federal, é necessário haver

Gabarito: B

Para caracterizar um Estado federal, a ideia central não é simples divisão de tarefas, mas a convivência de ordens jurídicas diferentes dentro do mesmo Estado. No Brasil, isso aparece na própria Constituição de 1988, que organiza a República Federativa do Brasil como união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF, todos autônomos, mas sem soberania própria. Ou seja, existe uma ordem jurídica central, ligada à União, e ordens jurídicas parciais, ligadas aos entes federados, cada uma com sua esfera de competência. Essa superposição de ordens não significa bagunça: significa repartição constitucional de competências, com autonomia política, administrativa e financeira para os entes. Por isso o gabarito é a letra B. A doutrina clássica do federalismo ensina justamente isso: há pluralidade de centros de poder normativo, mas sob uma Constituição comum, que funciona como o eixo de organização do todo. Não basta só descentralizar serviços, nem criar “subordinados” da União. Em prova, pense assim: Estado federal é o modelo em que a Constituição reparte competências entre o centro e os entes locais, preservando autonomia sem permitir soberania dos membros. Se aparecer a palavra soberania para estados ou municípios, já acende a luz amarela.

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