De acordo com o disposto na CF/88, a criação e o desmembramento de municípios serão realizados por meio de
- A)lei complementar municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Errada, porque a criação e o desmembramento de municípios não se dão por lei complementar municipal, e sim por lei estadual.
- B)lei complementar estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errada, porque a lei competente é estadual, não complementar estadual, embora a consulta prévia por plebiscito e os estudos de viabilidade estejam corretamente mencionados.
- C)lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Certa, pois segue o art. 18, §4º, da CF/88: lei estadual, dentro do período definido por lei complementar federal, com plebiscito e divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
- D)decreto estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Errada, porque decreto não pode criar ou desmembrar município, e a Constituição exige lei estadual, não lei complementar estadual.
- E)lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta às populações dos municípios envolvidos, mediante referendo, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errada, porque a consulta é por plebiscito, não referendo, e a disciplina constitucional exige lei estadual, não apenas um ato genérico.
Gabarito: C
A Constituição trata a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios no art. 18, §4º. A regra é clara: isso acontece por lei estadual, nunca por decreto, e sempre dentro do período determinado por lei complementar federal. Além disso, precisa haver consulta prévia, por plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Esse ponto foi ajustado pela EC 15/1996, justamente para evitar a proliferação de municípios sem controle e sem estudo sério. O detalhe que costuma derrubar muita gente é a ordem das etapas. Primeiro vem a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, e depois a população é consultada por plebiscito. Não é referendo, porque o referendo é posterior ao ato, enquanto aqui a CF exige consulta prévia. Ou seja: antes de nascer o novo município, o eleitorado afetado precisa ser ouvido. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a fórmula constitucional: lei estadual, prazo fixado por lei complementar federal, plebiscito com as populações envolvidas e divulgação dos estudos de viabilidade municipal. É o texto que você deve lembrar quase como uma receita pronta de prova. Resumo de bolso: município não nasce de vontade política solta nem de canetada administrativa. Tem que obedecer ao desenho constitucional do art. 18, §4º, da CF/88.