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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o disposto na CF/88, a criação e o desmembramento de municípios serão realizados por meio de

Gabarito: C

A Constituição trata a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios no art. 18, §4º. A regra é clara: isso acontece por lei estadual, nunca por decreto, e sempre dentro do período determinado por lei complementar federal. Além disso, precisa haver consulta prévia, por plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Esse ponto foi ajustado pela EC 15/1996, justamente para evitar a proliferação de municípios sem controle e sem estudo sério. O detalhe que costuma derrubar muita gente é a ordem das etapas. Primeiro vem a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, e depois a população é consultada por plebiscito. Não é referendo, porque o referendo é posterior ao ato, enquanto aqui a CF exige consulta prévia. Ou seja: antes de nascer o novo município, o eleitorado afetado precisa ser ouvido. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a fórmula constitucional: lei estadual, prazo fixado por lei complementar federal, plebiscito com as populações envolvidas e divulgação dos estudos de viabilidade municipal. É o texto que você deve lembrar quase como uma receita pronta de prova. Resumo de bolso: município não nasce de vontade política solta nem de canetada administrativa. Tem que obedecer ao desenho constitucional do art. 18, §4º, da CF/88.

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