Em relação às possíveis imunidades, assinale a opção correta.
- A)A imunidade material se estende indiscriminadamente aos membros do Poder Executivo detentores de mandato eletivo.
Errada, porque a imunidade material parlamentar não se estende indiscriminadamente a membros do Executivo com mandato eletivo; ela é regra própria do parlamentar, com hipóteses constitucionais específicas.
- B)Recebida a denúncia por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência ao parlamento para eventual sustação da ação.
Errada, porque a ciência ao parlamento para eventual sustação do processo é medida ligada aos parlamentares federais e não funciona nesses termos para crime anterior à diplomação, além de a redação da alternativa estar imprecisa.
- C)A imunidade diplomática não se aplica aos familiares, tampouco aos empregados particulares estrangeiros dos diplomatas.
Errada, porque a imunidade diplomática pode alcançar familiares e, em certos casos, empregados particulares, conforme a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
- D)A imunidade é renunciável por parte do diplomata, posto que a pretensão punitiva de um Estado pode afetar seu direito de liberdade.
Errada, porque a imunidade diplomática não é renunciável livremente pelo diplomata, mas sim pelo Estado acreditante; não depende da vontade pessoal do agente diplomático.
- E)A imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores.
Certa, porque a imunidade formal ou processual é prerrogativa dos parlamentares federais e não se estende aos vereadores; para eles, a CF só prevê imunidade material no art. 29, VIII.
Gabarito: E
Quando o assunto é imunidade, a prova adora misturar coisas diferentes no mesmo caldo: imunidade parlamentar, imunidade diplomática e prerrogativas de autoridades. Aqui, o ponto central é lembrar que a imunidade não funciona igual para todo mundo. No caso dos vereadores, a Constituição até prevê imunidade material, mas só para opiniões, palavras e votos, e apenas no exercício do mandato e na circunscrição do município. Isso está no art. 29, VIII, da CF. Já a imunidade formal ou processual, aquela que traz regras especiais sobre prisão e processo, é própria dos membros do Congresso Nacional. Vereador não entra nessa festa. Então, se a alternativa afirma que a imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores, ela está correta. As outras opções tentam embaralhar institutos diferentes. Imunidade material de parlamentar não se confunde com mandato eletivo do Executivo, imunidade penal e ciência ao parlamento têm regras próprias para deputados e senadores, e imunidade diplomática segue a Convenção de Viena, alcançando também certos familiares e dependentes nas hipóteses legais. A banca gosta muito dessa troca de etiquetas: parece tudo imunidade, mas cada uma tem seu alcance certinho. Resumo para guardar: vereador tem imunidade material limitada, mas não tem imunidade formal/processual parlamentar. É essa diferença que derruba boa parte das pegadinhas.