A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2.º, adota a tradicional separação de Poderes. Assim, o legislador constituinte garantiu relativa independência a cada um dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como mecanismo apto a assegurar os fundamentos do Estado democrático de direito. Considerando que as constituições escritas foram concebidas com o objetivo precípuo de fixar instrumentos normativos de limitação do poder estatal, assinale a opção correta.
- A)A separação de Poderes está fundamentada no princípio da interdependência funcional: apesar da especialização dos Poderes, existe uma subordinação das funções executiva e jurisdicional ao Poder Legislativo, em razão do que dispõe o art. 1.º da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito.
Errada, porque a separação de Poderes no art. 2.º não cria subordinação do Executivo e do Judiciário ao Legislativo, mas sim independência e harmonia.
- B)A especialização funcional confere a cada um dos Poderes do Estado uma função precípua, que a doutrina denomina de função harmônica. Assim, embora o Poder Executivo disponha da função executiva, poderá exercer funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, caso haja autorização do Senado Federal, conforme previsto no art. 52 da Constituição Federal de 1988.
Errada, pois o Executivo pode exercer funções atípicas sem depender de autorização do Senado, e a expressão "função harmônica" não corresponde à classificação constitucional clássica.
- C)Em razão da necessária harmonia entre os Poderes, o Poder Judiciário exerce sua função típica voltada para a atividade jurisdicional, solucionando as lides que lhe são apresentadas, mas também poderá exercer a função atípica de legislar, contanto que observe as regras do processo legislativo previstas no art. 59 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Errada, porque o Judiciário pode editar atos normativos internos e exercer funções atípicas, mas isso não se confunde com legislar segundo o processo legislativo do art. 59 e seguintes.
- D)Em razão da independência orgânica, os membros do Poder Legislativo gozam das denominadas imunidades parlamentares, com um conjunto de prerrogativas que lhes permitem atuar com independência no exercício da fiscalização do Poder Executivo.
Certa, porque as imunidades parlamentares garantem independência aos parlamentares no exercício de suas funções, inclusive na fiscalização do Executivo, em linha com o art. 53 da CF.
- E)Em razão do disposto no art. 2.º da Constituição Federal de 1988, tanto a independência orgânica quanto a especialização funcional, típicas da divisão dos Poderes, devem ser exercidas de forma absoluta, afastando-se a possibilidade do exercício das funções chamadas atípicas por qualquer dos Três Poderes.
Errada, pois a Constituição admite o exercício de funções atípicas pelos Poderes, justamente para preservar a harmonia e a eficiência do sistema de freios e contrapesos.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 adota a separação de Poderes no art. 2.º, mas não como um isolamento total entre eles. A ideia é simples: cada Poder tem uma função típica, mas também pode praticar atos atípicos para viabilizar o funcionamento do Estado e manter o sistema em equilíbrio. É aquele clássico modelo de freios e contrapesos: ninguém manda sozinho, e ninguém fica totalmente travado. Na teoria constitucional, fala-se em independência orgânica e harmonia funcional. Independência quer dizer que um Poder não é subordinado ao outro; harmonia significa que eles atuam em cooperação e com controles recíprocos. Por isso, o Legislativo fiscaliza o Executivo, o Executivo pode participar do processo legislativo em algumas hipóteses, e o Judiciário também pratica atos administrativos e normativos internos quando necessário. A alternativa D está correta porque as imunidades parlamentares existem justamente para garantir a independência dos membros do Poder Legislativo no exercício do mandato, especialmente na fiscalização e no debate político. Elas não dão privilégio pessoal, mas proteção institucional, ligada ao art. 53 da Constituição Federal de 1988, que assegura liberdade e autonomia parlamentar. As demais alternativas erram ao transformar a separação de Poderes em subordinação, exigir autorização do Senado para funções atípicas, ou negar por completo a existência dessas funções excepcionais. Em concurso, desconfie sempre de palavras como "absoluta", "sempre" e "nunca": em Direito Constitucional, quase sempre elas escondem a pegadinha.