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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, a edição de ato normativo por munícipio para remover a utilização do termo “orientação sexual” no âmbito das instituições da rede municipal de ensino configura ato que

Gabarito: B

Aqui o ponto central é a repartição de competências na educação. A Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV). Isso significa que normas gerais sobre o conteúdo estrutural do ensino não podem ser livremente alteradas por município como se ele estivesse criando sua própria lei de educação do zero. Quando um município edita ato normativo para retirar a expressão "orientação sexual" do ambiente da rede municipal de ensino, ele mexe justamente em tema ligado às diretrizes e bases educacionais, além de tocar em discussão sobre pluralidade, igualdade e combate à discriminação no espaço escolar. O STF trata esse tipo de iniciativa local como invasão da competência legislativa da União, porque o município não pode esvaziar, por ato próprio, conteúdo que integra a disciplina nacional da educação. Na prática, parece uma mudança pequena de redação, mas juridicamente ela altera a orientação pedagógica e normativa do ensino municipal. E aí não adianta chamar de "organização local" para escapar da Constituição: o ente municipal tem autonomia, mas não autonomia para contrariar a repartição constitucional de competências. Por isso o gabarito é a letra B. O ato invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o art. 22, XXIV, da CF/88, entendimento que o STF costuma reafirmar quando município tenta regular, por conta própria, conteúdo pedagógico sensível da rede de ensino.

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