A emenda à Constituição é compreendida pelo processo legislativo e integra o conjunto de espécies normativas presentes no ordenamento jurídico. Entretanto, a própria Constituição Federal de 1988 limita as temáticas que podem ser objeto de emenda constitucional. Nesse sentido, pode ser tema de proposta de emenda constitucional
- A)a impossibilidade de indenização pelo Estado a quem permaneceu preso além do tempo fixado na sentença.
Errada, porque a Constituição assegura indenização ao condenado por erro judiciário e ao que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV).
- B)a centralização de todo o conjunto de atribuições estatais na União.
Errada, porque a centralização total de competências na União contraria a forma federativa de Estado, que é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I).
- C)o estabelecimento do voto facultativo para todos os eleitores.
Certa, porque o texto constitucional protege o voto direto, secreto, universal e periódico, mas não torna obrigatória a faculdade do voto, permitindo proposta de emenda sobre o tema.
- D)a fixação de valores de pagamento de taxas para obtenção de certidões em órgãos públicos, para fins de defesa de direitos.
Errada, porque a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos é gratuita, nos termos do art. 5º, XXXIV, b.
- E)a criação de tribunal de exceção com o objetivo de apreciar demandas referentes a determinada circunstância.
Errada, porque a criação de tribunal de exceção é vedada expressamente pelo art. 5º, XXXVII.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 pode ser alterada por emenda constitucional, mas não de qualquer jeito. O poder de reforma existe, só que esbarra em limites formais e materiais, especialmente nas chamadas cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF. Isso significa que há temas que podem ser ajustados e outros que são intocáveis, porque a Constituição quis proteger seu núcleo essencial. No caso da questão, a banca procura saber qual assunto pode ser objeto de proposta de emenda. O voto aparece no art. 60, § 4º, II, como cláusula pétrea apenas na forma de voto direto, secreto, universal e periódico. Repare: a Constituição não protege o voto facultativo. Então, em tese, é possível propor emenda para tornar o voto facultativo para todos os eleitores, pois isso não atinge a essência protegida pelo texto constitucional. Já as demais alternativas batem de frente com garantias constitucionais ou com limitações materiais bem claras. A CF impede, por exemplo, tribunal de exceção e assegura indenização ao preso além do tempo da pena. Também protege o acesso gratuito a certidões para defesa de direitos. Em suma: a emenda pode mexer em muita coisa, mas não pode desmontar direitos e garantias fundamentais nem o desenho básico do Estado. Por isso, o gabarito é a letra C.