A respeito de comissões parlamentares de inquérito (CPI), assinale a opção correta.
- A)Apesar de ter como objetivo a apuração de fato determinado, a CPI pode investigar fatos novos, que tenham derivado do fato originário e que a ele estejam relacionados.
Certa: a CPI pode alcançar fatos novos supervenientes, desde que derivados e relacionados ao fato determinado originário.
- B)A instalação de uma CPI se submete ao juízo discricionário do presidente da casa legislativa na qual ela será instalada.
Errada: a instauração de CPI é direito das minorias parlamentares, se preenchidos os requisitos constitucionais, e não fica ao juízo discricionário do presidente.
- C)CPI podem decretar tanto a busca e apreensão pessoal quanto a busca e apreensão domiciliar.
Errada: CPI não pode decretar busca e apreensão domiciliar, pois essa medida depende de reserva jurisdicional e de decisão judicial.
- D)A maioria simples dos membros da casa legislativa pode impedir a instauração de CPI.
Errada: a instalação de CPI não pode ser barrada por maioria simples da Casa; se houver um terço das assinaturas e os requisitos constitucionais, ela deve ser instaurada.
- E)Governador pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional.
Errada: governador não pode ser compelido a depor em CPI do Congresso Nacional por se tratar de autoridade estadual com prerrogativas e limites federativos.
Gabarito: A
A CPI é o instrumento de investigação do Poder Legislativo para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem virar um “superjuiz”. Isso significa que ela pode apurar o fato principal e também os fatos novos que surgirem no curso da investigação, desde que sejam conexos ao objeto original e dele decorram. O STF admite essa ampliação quando os fatos posteriores guardam relação com o fato determinado que deu origem à CPI, porque a comissão não precisa ficar presa a uma visão estreita e artificial do problema. Aqui está o ponto-chave da questão: a letra A está correta porque a CPI pode avançar sobre fatos supervenientes relacionados ao fato originário. Não é uma investigação totalmente livre, mas também não fica engessada a uma descrição mecânica do primeiro evento. A lógica é apurar a verdade dos fatos dentro de uma moldura temática coerente. Já as demais alternativas tentam empurrar erros clássicos: CPI não nasce por vontade discricionária do presidente da Casa, não pode decretar busca e apreensão domiciliar, não depende de maioria simples para ser instalada e não pode impor, de forma geral, a presença coercitiva de governador no Congresso Nacional. Em resumo: CPI tem força, mas tem limites constitucionais e legais bem definidos. Base normativa e jurisprudencial: art. 58, 3º, da Constituição Federal; Lei 1.579/1952; entendimento do STF sobre a investigação de fatos conexos e supervenientes relacionados ao fato determinado.