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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta acerca do controle difuso de constitucionalidade.

Gabarito: E

No controle difuso, a questão de constitucionalidade aparece como uma etapa do caso concreto: o juiz analisa a lei ou ato normativo para resolver o pedido principal, e não para fazer uma “limpa geral” no sistema. Por isso, a inconstitucionalidade funciona como questão incidental, também chamada de prejudicial, e seus efeitos, em regra, valem só entre as partes. No Supremo, a lógica é sempre a mesma: a discussão constitucional pode surgir dentro de uma ação comum, desde que não vire o pedido principal da causa. É exatamente aí que a alternativa E acerta. O STF admite ação civil pública com debate incidental de constitucionalidade, desde que a arguição não seja usada como atalho para transformar a ACP em ação de controle abstrato disfarçada. Em outras palavras, a ACP pode proteger interesses difusos e coletivos, e, no caminho, o juiz pode afastar a aplicação de uma norma inconstitucional para resolver aquele caso concreto. Isso conversa com a diferença clássica entre controle difuso e concentrado. No difuso, a pergunta constitucional entra para servir ao pedido principal; no concentrado, a própria constitucionalidade é o objeto central da ação. Se você inverter isso, a banca gosta de chamar de pegadinha, porque parece técnico, mas muda tudo. Então, guarde a ideia prática: se a inconstitucionalidade é apenas um passo para decidir a lide, o controle difuso pode aparecer até em ação civil pública. Se ela vira o pedido principal, o desenho processual muda e a tese deixa de funcionar.

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