A criação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) foi expressamente prevista no artigo 58 §3º da Constituição Federal de 1988 (CF). Nos termos do artigo em referência, a CPI terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Acerca das características da CPI, assinale a opção correta.
- A)A criação de CPI dependerá de requerimento de dois terços da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
Errada, porque CPI exige requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa, e não de 2/3.
- B)A CPI poderá tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, desde que haja decisão judicial prévia autorizadora da convocação.
Errada, porque CPI pode convocar autoridades para depor sem depender de autorização judicial prévia, respeitados os limites constitucionais.
- C)Se a CPI promover reunião secreta, o depoente convocado não poderá estar acompanhado de seu advogado.
Errada, porque o depoente pode estar assistido por advogado mesmo em reunião secreta, já que a defesa técnica é assegurada.
- D)A CPI deve promover a oitiva do investigado antes de ordenar a decretação da quebra de sigilo, sob pena de o ato ser considerado abusivo e ilegal.
Errada, porque a CPI pode decretar quebra de sigilo dentro de suas competências investigatórias, sem exigir necessariamente a oitiva prévia do investigado.
- E)Caso a CPI incorra em excessos e seus atos remontem a violações à CF, o controle judicial do ato competirá ao STF.
Certa, porque atos abusivos da CPI podem ser controlados judicialmente e, sendo CPI federal, a competência para esse controle é do STF.
Gabarito: E
A CPI é um instrumento importante de fiscalização do Poder Legislativo e está prevista no art. 58, §3º, da Constituição. Ela pode investigar fatos determinados e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não é um “mini-juiz”: não pode tudo, nem substitui o Judiciário. Na prática, a CPI pode praticar atos investigatórios relevantes, como quebrar sigilos quando houver fundamentação adequada e dentro dos limites constitucionais. Só que, se ela exagerar e avançar sobre direitos e garantias fundamentais, o controle judicial é possível. É justamente aí que mora a graça da questão: ato abusivo de CPI não fica fora do alcance do Judiciário. O gabarito é a letra E porque, em caso de excesso ou violação à Constituição por atos de CPI, o controle judicial cabe ao STF quando se tratar de CPI instaurada no âmbito do Congresso Nacional. O Supremo tem jurisprudência consolidada de que seus atos podem ser submetidos a mandado de segurança, habeas corpus ou outras medidas, conforme a autoridade coatora e a natureza da lesão. Em concursos, lembre: CPI investiga, mas o STF fiscaliza o abuso. Então, a ideia central é simples: a CPI tem poderes fortes, porém não tem imunidade. Se ultrapassar a linha constitucional, o Judiciário entra em cena, e no caso de CPI federal, a porta de entrada costuma ser o STF.