De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública tem, entre outras funções institucionais, a incumbência de
- A)zelar pelo respeito aos direitos constitucionais pelos poderes públicos e serviços de relevância pública.
Errada, porque zelar pelo respeito aos direitos constitucionais pelos poderes públicos e serviços de relevância pública é função institucional do Ministério Público, não da Defensoria.
- B)defender judicialmente os interesses das populações indígenas.
Errada, porque a defesa dos interesses das populações indígenas não é a formulação constitucional típica da Defensoria Pública e a assertiva não corresponde ao texto do art. 134.
- C)exercer o controle externo da atividade policial.
Errada, porque exercer o controle externo da atividade policial é atribuição do Ministério Público, prevista no art. 129, VII, da Constituição.
- D)promover os direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados.
Certa, porque a Defensoria Pública deve promover os direitos humanos e defender, de forma gratuita, os direitos individuais e coletivos dos necessitados, conforme o art. 134 da CF.
- E)promover ação de inconstitucionalidade para fins de intervenção da União e dos estados.
Errada, porque promover ação de inconstitucionalidade para fins de intervenção da União e dos estados não é função institucional da Defensoria Pública.
Gabarito: D
A Defensoria Pública é a instituição voltada a garantir acesso à Justiça para quem não pode arcar com os custos de defesa, nos termos do art. 134 da Constituição Federal. A ideia central é simples: se a pessoa é necessitada, a Defensoria entra em cena para assegurar defesa técnica, inclusive de forma individual e coletiva, judicial e extrajudicial. Na CF/88, isso aparece com força também no art. 5º, LXXIV, que determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ou seja, a Defensoria não existe para ser só um escritório de processos, mas para promover direitos e remover barreiras reais ao acesso à Justiça. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a função institucional prevista no art. 134 da CF: promover os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. O texto da alternativa está muito alinhado com a Constituição, ainda que troque a formulação clássica por uma redação mais direta. As demais alternativas misturam funções de outros órgãos, como Ministério Público e até competências que não são traço típico da Defensoria. Em prova da Cebraspe, esse tipo de troca é clássico: mudam um pedacinho da frase e tentam fazer você cair no órgão errado. Respire, leia a missão institucional e marque o dono certo da função.