Os direitos sociais são uma garantia constante da Constituição Federal de 1988, entre os quais se encontra previsto o
- A)direito à moradia.
Certa, porque o direito à moradia está expressamente previsto no art. 6º da Constituição como direito social.
- B)direito das presidiárias de permanecer com seus filhos durante o período da amamentação.
Errada, porque a permanência da presidiária com o filho durante a amamentação é garantia ligada à proteção da maternidade e da criança, não é o item cobrado como direito social do enunciado.
- C)direito à propriedade.
Errada, porque a propriedade é direito fundamental individual do art. 5º, XXII, e não direito social do art. 6º.
- D)direito à gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
Errada, porque a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito está no art. 5º, LXXVI, como garantia constitucional específica, não no rol de direitos sociais.
- E)direito à assistência jurídica integral e gratuita.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita é garantia do art. 5º, LXXIV, e não direito social do art. 6º.
Gabarito: A
Os direitos sociais aparecem no art. 6º da Constituição de 1988 e funcionam como aqueles direitos que pedem atuação positiva do Estado, não só uma abstenção. Eles estão ligados a condições mínimas de vida digna, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e, após a EC 26/2000, moradia. A palavra-chave aqui é essa: moradia. Antes da Emenda Constitucional 26, muita gente esquecia esse item; depois dela, ficou expressamente dentro do rol constitucional de direitos sociais. Em prova, isso costuma aparecer para testar se você conhece o texto atualizado da Constituição e não fica preso à versão antiga. Por isso o gabarito é a letra A. A Constituição Federal, no art. 6º, prevê expressamente o direito à moradia como direito social. É um clássico de CESPE/CEBRASPE: misturar direitos sociais com outros direitos fundamentais para ver se você identifica o lugar certo de cada um. As demais alternativas tratam de outros direitos fundamentais, mas não são o direito social pedido no enunciado. Então, quando a banca fala em "direitos sociais", pense primeiro no art. 6º e, em seguida, verifique se a opção realmente está ali.