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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta

Gabarito: B

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é uma ação de controle concentrado usada para retirar do sistema uma lei ou ato normativo incompatível com a Constituição. Quem pode propor a ADI está no art. 103 da CF, e a lista é taxativa: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Um detalhe importante: a ADI é uma ação de natureza objetiva. Por isso, depois de proposta, em regra não cabe desistência. O STF trata isso como consequência da própria lógica do controle abstrato: não é uma disputa privada, mas uma discussão sobre a validade da norma perante a Constituição. No enunciado, a alternativa B acerta porque Governadores de Estados e do Distrito Federal realmente têm legitimidade para propor ADI, e a propositura não fica sujeita a desistência livre. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe: quem tem legitimidade e quais são as limitações processuais ligadas à ação. Resumo de prova: se a questão falar em ADI, pense logo em art. 103 da CF e em legitimados taxativos. Se aparecer desistência, desconfie: em controle concentrado, isso geralmente está errado.

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