A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta
- A)pelo presidente da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
Errada: o Presidente da República tem legitimidade para propor ADI, mas não pode desistir livremente da ação depois de ajuizada.
- B)pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Certa: Governadores de Estado e do Distrito Federal podem propor ADI, e a ação direta não admite desistência após a propositura.
- C)pelo procurador-geral da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
Errada: o PGR tem legitimidade para propor ADI, mas a ideia de desistir da ação depois de ajuizada contraria a natureza objetiva do controle concentrado.
- D)pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Errada: conselhos seccionais da OAB não têm legitimidade ativa no art. 103 da CF; quem tem legitimidade é o Conselho Federal da OAB.
- E)por qualquer partido político constituído há pelo menos três anos, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Errada: partido político só pode propor ADI se tiver representação no Congresso Nacional, e a exigência não é de 'constituído há pelo menos três anos'.
Gabarito: B
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é uma ação de controle concentrado usada para retirar do sistema uma lei ou ato normativo incompatível com a Constituição. Quem pode propor a ADI está no art. 103 da CF, e a lista é taxativa: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Um detalhe importante: a ADI é uma ação de natureza objetiva. Por isso, depois de proposta, em regra não cabe desistência. O STF trata isso como consequência da própria lógica do controle abstrato: não é uma disputa privada, mas uma discussão sobre a validade da norma perante a Constituição. No enunciado, a alternativa B acerta porque Governadores de Estados e do Distrito Federal realmente têm legitimidade para propor ADI, e a propositura não fica sujeita a desistência livre. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe: quem tem legitimidade e quais são as limitações processuais ligadas à ação. Resumo de prova: se a questão falar em ADI, pense logo em art. 103 da CF e em legitimados taxativos. Se aparecer desistência, desconfie: em controle concentrado, isso geralmente está errado.