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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O poder constituinte originário

Gabarito: A

O poder constituinte originário é o poder de criar uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. Por isso, ele não fica preso ao direito anterior: ele é inicial, autônomo e, na visão clássica, juridicamente ilimitado. Em outras palavras, quando ele entra em cena, não pede licença ao texto velho para escrever o texto novo. Na doutrina constitucional, esse poder também é chamado de poder de fato ou político, justamente porque não nasce de uma norma anterior válida que o autorize. Ele é a base de toda a estrutura constitucional posterior. Depois que a nova Constituição é promulgada, aí sim surgem os poderes constituídos, como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos limitados pela nova ordem. No caso da questão, a alternativa A está correta porque o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado. Isso não significa ausência de limites em sentido político, social ou histórico, mas sim que ele não está submetido juridicamente à ordem constitucional anterior. Já as demais alternativas descrevem características que não se aplicam a esse poder.

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