O poder constituinte originário
- A)é juridicamente ilimitado.
Correta: o poder constituinte originário não se submete juridicamente à ordem anterior, sendo classificado pela doutrina como juridicamente ilimitado.
- B)deriva de ordem jurídica anterior.
Errada: ele não deriva de ordem jurídica anterior, pois é justamente o poder que funda uma nova ordem constitucional.
- C)deve obedecer ao princípio da separação dos poderes.
Errada: a separação dos poderes é regra da Constituição criada pelo poder constituinte, e não limite jurídico imposto a ele.
- D)só ocorre por meio de processo revolucionário.
Errada: ele pode surgir em contextos revolucionários, mas não só por revolução, podendo decorrer de ruptura política de outras formas.
- E)deve obedecer a cláusulas pétreas.
Errada: cláusulas pétreas limitam o poder constituinte derivado reformador, não o originário.
Gabarito: A
O poder constituinte originário é o poder de criar uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. Por isso, ele não fica preso ao direito anterior: ele é inicial, autônomo e, na visão clássica, juridicamente ilimitado. Em outras palavras, quando ele entra em cena, não pede licença ao texto velho para escrever o texto novo. Na doutrina constitucional, esse poder também é chamado de poder de fato ou político, justamente porque não nasce de uma norma anterior válida que o autorize. Ele é a base de toda a estrutura constitucional posterior. Depois que a nova Constituição é promulgada, aí sim surgem os poderes constituídos, como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos limitados pela nova ordem. No caso da questão, a alternativa A está correta porque o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado. Isso não significa ausência de limites em sentido político, social ou histórico, mas sim que ele não está submetido juridicamente à ordem constitucional anterior. Já as demais alternativas descrevem características que não se aplicam a esse poder.