Em relação ao controle de constitucionalidade, à súmula vinculante e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
- A)A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.
Errada, porque a ADPF pode ser usada em situações ligadas a lesão a preceito fundamental e não é correto afirmar, de forma absoluta, que ela nunca serve para enfrentar omissão constitucional.
- B)O efeito vinculante em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, em observância à proibição de fossilização constitucional.
Certa, porque o efeito vinculante da ADI e da ADC não atinge o Poder Legislativo no exercício da função típica de legislar, preservando a liberdade de inovar normativamente sem fossilizar a Constituição.
- C)O defensor público-geral da União não tem legitimidade para propor nem ação direta de inconstitucionalidade (ADI), nem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
Errada, porque a afirmação é absoluta demais e desconsidera a disciplina constitucional e jurisprudencial sobre legitimidade e atuação institucional relacionada ao controle concentrado e à súmula vinculante.
- D)Exige-se a observância da cláusula de reserva de plenário nas hipóteses em que o tribunal decida pela não recepção de determinada norma pré-constitucional.
Errada, porque a cláusula de reserva de plenário também é observada quando o tribunal afasta norma pré-constitucional por incompatibilidade com a Constituição, inclusive em juízo de não recepção.
- E)Não cabe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei que viole a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por esta possuir status normativo supralegal.
Errada, porque o fato de um tratado ter status supralegal não impede, por si só, o exame de constitucionalidade em ADI quando houver parâmetro constitucional pertinente.
Gabarito: B
No controle de constitucionalidade, o ponto central é saber quem pode provocar o STF e quais efeitos a decisão produz. Em ADI e ADC, a decisão tem efeito vinculante e eficácia contra todos, mas esse efeito não engessa o Poder Legislativo como se ele ficasse proibido de legislar sobre o tema para sempre. A lógica é simples: o Legislativo continua livre para editar nova lei, desde que respeite a Constituição e os fundamentos da decisão do STF. É a ideia de evitar a chamada fossilização constitucional. Por isso, a alternativa B está correta. O efeito vinculante alcança, em regra, os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Já o Legislativo não fica travado no exercício típico de legislar, porque ele pode inovar normativamente e até tentar superar a orientação judicial, desde que produza uma nova disciplina compatível com a Constituição. A banca adora misturar esse tema com reserva de plenário, súmula vinculante e legitimidade para ações objetivas. Então vale lembrar: reserva de plenário é regra importante, súmula vinculante tem disciplina própria e ADPF não substitui qualquer ação só porque parece mais bonita no enunciado. Aqui, o detalhe decisivo é perceber que a vinculação da ADI/ADC não transforma o Parlamento em espectador permanente. Em resumo: a decisão do STF vincula, mas não paralisa o processo legislativo. É justamente essa diferença que torna a alternativa B a correta.