Segundo a Constituição Federal, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicam-se apenas à
- A)administração pública direta de qualquer dos Poderes da União.
Errada, porque restringe indevidamente a aplicação dos princípios à administração direta da União, quando a Constituição alcança também a indireta e os demais entes federativos.
- B)administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.
Errada, porque menciona a administração direta e indireta, mas limita tudo à União, esquecendo estados, Distrito Federal e municípios.
- C)administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e as entidades do terceiro setor.
Errada, porque apesar de citar União, estados, DF e municípios, inclui o terceiro setor, que não está abrangido pela redação do art. 37, caput.
- D)administração pública direta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Errada, porque exclui a administração indireta e, além disso, a regra constitucional não se limita apenas à administração direta.
- E)administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 37, caput, da Constituição Federal, que abrange a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz o famoso trio de princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A palavra-chave aqui é esta: eles não valem só para a Administração direta, nem só para a União. Eles alcançam a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, o raio de alcance é bem amplo. Entra Executivo, Legislativo e Judiciário quando estiverem atuando administrativamente, e entram também as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos limites constitucionais e legais de sua atuação. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz a redação constitucional de forma completa e correta. A banca adora testar se voce esquece a administração indireta ou restringe demais o alcance aos entes federativos, mas a CF foi expressa: o comando vale para a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, na União, estados, DF e municípios. Então, se aparecer uma alternativa falando só em administração direta, ou só em União, ou esquecendo algum ente federativo, desconfie. No art. 37, caput, a regra é ampla e uniforme: os princípios são a régua básica da atuação administrativa em todo o setor público.