No que tange aos direitos e deveres individuais e coletivos na CF, assinale a opção correta.
- A)Pelo fato de o Brasil adotar uma Constituição analítica, são reconhecidos como direitos fundamentais apenas aqueles expressos no texto constitucional.
Errada, porque a CF/88 admite direitos fundamentais fora do texto expresso e não se limita aos direitos literalmente previstos no próprio texto.
- B)Apenas têm o status de direitos fundamentais aqueles indicados no art. 5.º da CF.
Errada, pois os direitos fundamentais não estão apenas no art. 5. da CF, podendo decorrer de outros dispositivos e de tratados internacionais de direitos humanos.
- C)Estrangeiros não residentes no Brasil não podem ser titulares de direitos fundamentais no país.
Errada, porque estrangeiros não residentes também podem titularizar direitos fundamentais no Brasil, conforme interpretação consolidada da CF e da jurisprudência.
- D)O processo de reconhecimento das gerações de direitos fundamentais tem caráter cumulativo, de modo que gerações subsequentes não excluem as anteriores.
Certa, porque as dimensões ou gerações de direitos fundamentais se acumulam e não eliminam as anteriores.
- E)Para a incorporação ao direito brasileiro de um tratado internacional de direitos humanos, é bastante que ele seja aprovado nas duas casas do Congresso Nacional.
Errada, pois a incorporação de tratado internacional de direitos humanos exige mais do que a simples aprovação nas duas Casas do Congresso, seguindo o procedimento constitucional aplicável.
Gabarito: D
Os direitos fundamentais na CF/88 não ficam presos a uma lista fechada. Embora o art. 5. tenha grande destaque, a Constituição admite outros direitos fundamentais espalhados pelo texto e também aqueles decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, além de tratados internacionais de direitos humanos em certas condições (art. 5., 2. e 3.). Ou seja, não existe essa ideia de “só vale o que está no art. 5.” ou “só vale o que está escrito literalmente ali”. A alternativa correta é a D porque a classificação dos direitos fundamentais em gerações ou dimensões tem caráter cumulativo. Quando surge uma nova dimensão, ela não apaga a anterior: soma-se a proteção. Assim, direitos de liberdade, igualdade, fraternidade/solidariedade e outras dimensões convivem no sistema constitucional, ampliando a tutela da pessoa humana. A banca gosta muito de testar essa noção de continuidade histórica: novos direitos não substituem os antigos, apenas entram para o pacote. Então, se aparecer a palavra “excluem”, desconfie na hora. Em direitos fundamentais, o usual é expansão, não supressão. Além disso, atenção ao status dos direitos fundamentais para estrangeiros e à incorporação de tratados de direitos humanos, porque são temas que a CESPE adora misturar para ver se você escorrega em um detalhe.