Tendo como referência as disposições constitucionais referentes às competências legislativas em matéria agrária, assinale a opção correta.
- A)Compete ao município editar lei que disponha sobre a proibição do uso de aviação agrícola no território municipal.
Errada, porque o município não tem competência para editar lei proibindo aviação agrícola em território municipal, matéria que extrapola o interesse local e invade área de competência federal.
- B)É de competência privativa da União legislar sobre direito agrário.
Certa, porque o art. 22, I, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito agrário.
- C)Compete aos estados e aos municípios criar regras de zoneamentos e proibições de culturas agrícolas ou práticas de pecuária.
Errada, porque estados e municípios não têm competência para criar, por conta própria, regras gerais de zoneamento e proibições amplas sobre culturas agrícolas ou pecuária nessa matéria.
- D)É de competência concorrente dos estados e dos municípios legislar sobre atividade pecuária, na ausência de disposições editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Errada, porque municípios não integram essa competência legislativa concorrente, e a concorrência constitucional não depende de norma do Ministério da Agricultura, mas da própria Constituição e da lei federal.
- E)É de competência dos estados legislar sobre normas gerais de direito agrário, para atender a suas peculiaridades, ainda que exista lei federal sobre normas gerais.
Errada, porque a Constituição atribui à União a edição de normas gerais nas competências concorrentes, não aos estados, que apenas complementam a legislação federal no que couber.
Gabarito: B
A Constituição separa bem as coisas quando o assunto é competência legislativa agrária. No art. 22, I, fica claro que cabe privativamente à União legislar sobre direito agrário. Isso significa que o tema central, as regras gerais e estruturais do direito agrário ficam na esfera federal, e os demais entes não podem invadir esse espaço como se estivessem em uma fazenda sem cerca. Os estados até podem atuar em matérias correlatas, mas dentro dos limites constitucionais, especialmente quando houver competência concorrente ou interesse local bem definido. Só que direito agrário, como disciplina expressamente listada no art. 22, I, não entra nessa conta para estados e, muito menos, para municípios criarem proibições amplas ou normas gerais. Por isso o gabarito é a letra B. A Constituição foi direta: competência privativa da União para legislar sobre direito agrário. Em prova CESPE, quando aparecer a expressão "direito agrário", pense primeiro no art. 22, I, porque a banca adora testar justamente a confusão entre competência privativa da União e suposta autonomia normativa de estados e municípios. Em resumo: município pode cuidar do interesse local, estados suplementam em hipóteses constitucionais, mas direito agrário em si é assunto federal. Se a alternativa tenta jogar essa matéria para estados ou municípios, a chance de estar errada é altíssima.