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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

As súmulas vinculantes podem ser

Gabarito: C

Súmula vinculante é um enunciado aprovado pelo STF para resumir a interpretação sobre determinada matéria constitucional e obrigar os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública. A base está no art. 103-A da Constituição e na Lei 11.417/2006. O detalhe que mais cai é este: para editar, revisar ou cancelar súmula vinculante, o STF precisa de decisão de dois terços de seus membros, em sessão plenária. Outra pegadinha clássica: município pode, sim, propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, mas isso só pode ocorrer incidentalmente no curso de processo em que ele seja parte. E esse pedido não suspende o processo. Ou seja, o processo continua andando enquanto o STF analisa a questão. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que a súmula vinculante pode ser cancelada por decisão de dois terços dos ministros do STF, em sessão plenária, e que a provocação pelo município, no caso concreto, não gera suspensão do processo. É exatamente o desenho legal da súmula vinculante. Resumo de prova: não confunda o quórum de dois terços com um terço, e não ache que o município está fora dessa conversa. Aqui, ele entra sim, mas sem travar o andamento do processo.

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