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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto ao critério ontológico, segundo o qual se procura identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, as Constituições podem ser divididas em

Gabarito: B

A classificação ontológica da Constituição olha para a distância entre o que está no texto e o que realmente acontece na vida política do Estado. Em outras palavras: o papel aguenta tudo, mas a prática pode contar outra história. Essa ideia é muito associada à doutrina de Karl Loewenstein, que divide as Constituições em normativas, nominais e semânticas. A Constituição normativa é aquela que realmente orienta e limita o poder político, sendo efetiva na realidade. Já a nominal existe no texto, mas ainda não consegue regular de modo pleno a vida política, funcionando mais como um programa ou uma promessa. A semântica, por sua vez, é a que apenas formaliza a situação de poder já existente, servindo para legitimar quem manda na prática. Por isso, quando o enunciado fala em critério ontológico, a banca quer justamente essa classificação de correspondência entre realidade política e texto constitucional. Isso não tem relação com forma de elaboração, rigidez ou extensão do texto, e sim com o grau de eficácia real da Constituição. É esse o ponto central cobrado em provas. Logo, a alternativa correta é a letra B. Em provas da CESPE/CEBRASPE, essa associação entre critério ontológico e a tripartição de Loewenstein é clássica, então vale guardar a ideia-chave: texto e realidade política precisam conversar, e nem sempre essa conversa é harmoniosa.

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