No que concerne às normas programáticas, assinale a opção correta.
- A)As normas programáticas não gozam de imperatividade, conforme a concepção predominante.
Errada, porque as normas programáticas têm imperatividade e vinculam o poder público, ainda que muitas dependam de complementação para plena eficácia.
- B)O sentido da discricionariedade das normas programáticas é o de que seus destinatários na administração pública sempre têm a possibilidade de somente aplicá-las se o julgarem apropriado.
Errada, porque não há liberdade para o gestor simplesmente escolher se aplica ou não a norma; ela impõe um dever de atuação estatal.
- C)Prevalece na doutrina a noção de que, na aplicação das normas programáticas, a cláusula de reserva do possível autoriza aos gestores públicos, em qualquer caso, negar-lhes eficácia.
Errada, porque a reserva do possível não autoriza, em qualquer caso, negar eficácia a direitos programáticos; ela é argumento excepcional e deve ser analisada com proporcionalidade.
- D)O principal meio processual para atribuir eficácia às normas programáticas é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é o principal meio para dar eficácia às normas programáticas; a tutela pode ocorrer por diversas vias constitucionais e processuais.
- E)O Poder Judiciário também é destinatário das normas programáticas.
Certa, porque o Poder Judiciário também é destinatário das normas programáticas e deve observá-las ao interpretar a Constituição e controlar a atuação estatal.
Gabarito: E
As normas programáticas são aquelas que traçam fins, diretrizes e programas de atuação para o Estado, muito comuns na Constituição de 1988. Elas não são "enfeite" de texto constitucional: possuem juridicidade e alguma imperatividade, ainda que muitas vezes dependam de concretização legislativa e administrativa. Em outras palavras, elas orientam a ação do poder público e irradiam efeitos sobre a interpretação das demais normas. Um ponto importante é que esses comandos não ficam restritos ao Executivo. A doutrina majoritária e a jurisprudência reconhecem que o Poder Judiciário também deve se orientar por essas normas quando interpreta a Constituição, controla políticas públicas e aplica o Direito. Por isso, ele é destinatário delas, assim como os demais poderes e a Administração. A questão cobra exatamente essa ideia: as normas programáticas vinculam todos os poderes, inclusive o Judiciário. Assim, quando o juiz decide um caso, ele não pode fingir que a Constituição programática não existe. Ela serve como parâmetro interpretativo e de controle, especialmente em temas ligados a direitos fundamentais e políticas públicas. Na prática, a banca costuma misturar isso com conceitos como discricionariedade, reserva do possível e eficácia das normas constitucionais. Mas cuidado: norma programática não é sinônimo de norma sem força. Ela pode ter eficácia jurídica e orientar decisões estatais desde já, mesmo que sua plena concretização seja progressiva.