A Constituição Federal de 1988 atribui aos estados e municípios o direito de apropriar-se de parte da arrecadação do imposto de renda. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, a parcela da arrecadação que pertence aos estados e municípios inclui a totalidade do imposto de renda
- A)incidente sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de mercadorias.
Errada, porque a aquisição de mercadorias não é a hipótese típica de IRRF cuja arrecadação é compartilhada com estados e municípios.
- B)incidente sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de produtos industrializados.
Errada, pois a referência a produtos industrializados não tem relação com a regra constitucional de repartição do IRRF.
- C)retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional.
Errada, porque a questão trata da parcela do IR retido na fonte em pagamentos feitos pelos entes públicos, e não de regime do Simples Nacional.
- D)retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de serviços.
Certa, porque o STF reconhece que o IRRF sobre pagamentos feitos por estados e municípios a empresas prestadoras de serviços integra a receita desses entes.
- E)retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de mercadorias.
Errada, porque compra de mercadorias não é a hipótese alcançada pela repartição constitucional do IRRF mencionada no enunciado.
Gabarito: D
A Constituição, nos arts. 157, I, e 158, I, determina que o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte pertence aos estados e aos municípios quando ele incide sobre valores pagos por esses entes, suas autarquias e fundações. Em outras palavras: se o próprio ente público fez o pagamento e reteve IRRF, essa receita fica com ele, e não com a União. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: o STF consolidou que essa regra alcança os pagamentos feitos a empresas contratadas, inclusive por prestação de serviços, porque há retenção do imposto na fonte. Já compra de mercadorias não entra nessa lógica, pois não se trata, em regra, de rendimento sujeito a IRRF nessa hipótese. Por isso, a alternativa D é a correta: ela descreve o IR retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de serviços.