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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a repartição de competências prevista na vigente Constituição da República, a União, os estados federados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre

Gabarito: D

A Constituição separa competências para evitar aquele caos federativo de "cada ente faz uma lei e o país vira um mosaico sem cola". Na competência concorrente, União, estados e DF podem legislar juntos sobre os temas do art. 24 da CF, cabendo à União editar normas gerais e aos estados/DF suplementá-las. Se a União ficar inerte, os estados exercem competência plena até surgir norma federal sobre o assunto. O ponto-chave da questão é o art. 24, XII, da CF, que prevê competência concorrente para "previdência social, proteção e defesa da saúde". Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente um dos incisos da competência concorrente constitucional. Já "seguridade social" é um conceito mais amplo, que engloba saúde, previdência e assistência social, mas não aparece, como regra, no rol do art. 24. Em prova do CEBRASPE, isso costuma cobrar a leitura literal do dispositivo: às vezes o tema parece parecido, mas a banca quer a redação exata da Constituição. Em resumo: concorrente não é tudo que soa social ou importante; é o que a CF colocou no art. 24. Aqui, a referência direta é previdência social, proteção e defesa da saúde.

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