De acordo com a repartição de competências prevista na vigente Constituição da República, a União, os estados federados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre
- A)a organização do sistema nacional de emprego.
Errada, porque a organização do sistema nacional de emprego não está no rol de competência concorrente do art. 24 da CF.
- B)trânsito e transporte.
Errada, porque trânsito e transporte são matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, da CF.
- C)jazidas e minas.
Errada, porque jazidas e minas também integram competência privativa da União, conforme art. 22, XII, da CF.
- D)previdência social, proteção e defesa da saúde.
Certa, porque o art. 24, XII, da CF prevê competência concorrente para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
- E)a seguridade social.
Errada, porque seguridade social, embora seja um conceito constitucional amplo, não é a formulação exata do inciso de competência concorrente cobrado pela CF.
Gabarito: D
A Constituição separa competências para evitar aquele caos federativo de "cada ente faz uma lei e o país vira um mosaico sem cola". Na competência concorrente, União, estados e DF podem legislar juntos sobre os temas do art. 24 da CF, cabendo à União editar normas gerais e aos estados/DF suplementá-las. Se a União ficar inerte, os estados exercem competência plena até surgir norma federal sobre o assunto. O ponto-chave da questão é o art. 24, XII, da CF, que prevê competência concorrente para "previdência social, proteção e defesa da saúde". Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente um dos incisos da competência concorrente constitucional. Já "seguridade social" é um conceito mais amplo, que engloba saúde, previdência e assistência social, mas não aparece, como regra, no rol do art. 24. Em prova do CEBRASPE, isso costuma cobrar a leitura literal do dispositivo: às vezes o tema parece parecido, mas a banca quer a redação exata da Constituição. Em resumo: concorrente não é tudo que soa social ou importante; é o que a CF colocou no art. 24. Aqui, a referência direta é previdência social, proteção e defesa da saúde.