No que concerne a Constituição Federal de 1988, a União deve aplicar em saúde pública o mínimo de
- A)12% da sua receita líquida anual.
Errada, porque 12% não é o percentual mínimo constitucional exigido da União para saúde.
- B)15% da sua receita líquida anual.
Certa, porque a Constituição determina que a União aplique no mínimo 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.
- C)18% da sua receita líquida anual.
Errada, porque 18% é percentual relacionado a outros temas de vinculação, não ao piso da União em saúde.
- D)20% da sua receita líquida anual.
Errada, porque 20% não corresponde ao mínimo constitucional da União para financiamento da saúde pública.
- E)30% da sua receita líquida anual.
Errada, porque 30% não é o percentual previsto na CF/88 para a aplicação mínima da União em saúde.
Gabarito: B
Aqui a Constituição trata do financiamento mínimo da saúde pública, que é uma daquelas regras que a banca adora cobrar em número exato. O artigo 198, parágrafo 2º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 86/2015, determina que a União aplique, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da receita corrente líquida. Perceba o detalhe importante: não é a receita bruta, nem a receita líquida anual de forma genérica, mas a receita corrente líquida, que é o parâmetro constitucional usado para esse piso. Em prova, a banca costuma trocar percentuais para ver se você está atento, porque 12%, 18%, 20% e 30% parecem “plausíveis”, mas não são o comando constitucional da União. Então o gabarito está correto porque a CF fixa expressamente o percentual de 15% para a União. Esse é o piso constitucional de aplicação em saúde, enquanto estados e municípios têm regras próprias de vinculação, também previstas no artigo 198 e na legislação complementar.