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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Na hipótese de violação às prerrogativas da Defensoria Pública da União (DPU), a defesa judicial de tal temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, poderia ser exercida

Gabarito: A

Quando se fala em prerrogativas da Defensoria Pública da União, a ideia central é simples: a própria instituição pode ir ao Judiciário para proteger sua autonomia, suas funções e suas garantias institucionais. Isso decorre da lógica da Constituição, que trata a Defensoria como função essencial à justiça e lhe assegura independência funcional e administrativa, além de iniciativa de sua organização interna, nos termos do art. 134 da CF e da LC 80/1994. O ponto cobrado pela banca é a jurisprudência do STF, que admite a legitimação da própria Defensoria para defender judicialmente suas prerrogativas institucionais, sem precisar de representação pela Advocacia-Geral da União. Em outras palavras: se a discussão é sobre a proteção da própria instituição, ela não fica esperando alguém falar por ela. Ela mesma pode agir em juízo. Isso faz sentido porque a AGU representa judicialmente a União, e não substitui automaticamente a atuação institucional da Defensoria em temas ligados à sua autonomia. Por isso, a tese correta é a de que a defesa judicial dessa violação pode ser exercida pela própria Defensoria Pública, independentemente da AGU. Em prova, guarde a lógica: prerrogativa institucional da Defensoria não é tema para terceirização obrigatória. O STF prestigia a autonomia da instituição para defender suas próprias garantias, especialmente quando o debate envolve sua estrutura e funcionamento.

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