Tipificada como medida excepcional, a intervenção de um estado federado em um de seus municípios poderá ocorrer quando
- A)houver, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo referido estado.
Errada, porque a hipoteses de divida fundada do municipio nao envolve emprestimo garantido pelo estado, mas o nao pagamento da divida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de forca maior.
- B)deixar de ser paga, em qualquer hipótese, por dois anos consecutivos, a dívida fundada do município.
Errada, porque a Constituicao exige nao pagamento da divida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de forca maior, e nao 'em qualquer hipotese'.
- C)tal medida se destinar a garantir o livre exercício de qualquer um dos poderes municipais.
Errada, porque a intervencao para garantir livre exercicio de poderes municipais nao vale para qualquer poder, mas para a garantia do exercicio do Poder Executivo e da Camara Municipal, nos termos constitucionais.
- D)não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Certa, pois o art. 35, III, da CF autoriza a intervencao quando o municipio nao aplica o minimo exigido da receita municipal em educacao e em acoes e servicos publicos de saude.
- E)forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados.
Errada, porque atos de corrupcao, embora graves, nao aparecem como hipoteses autonomas de intervencao estadual em municipio no texto constitucional.
Gabarito: D
A intervencao estadual no municipio e medida excepcional mesmo, porque fere a autonomia municipal e so entra em cena quando a Constituicao autoriza expressamente. No art. 35 da CF, o estado pode intervir no municipio em algumas hipoteses bem fechadas, como falta de pagamento de divida fundada por dois anos consecutivos, falta de prestacao de contas, e nao aplicacao do minimo constitucional em educacao e saude. Aqui, o gabarito e a letra D porque a Constituicao, no art. 35, III, admite a intervencao quando o municipio nao aplicar o minimo exigido da receita municipal na manutencao e desenvolvimento do ensino e nas acoes e servicos publicos de saude. E exatamente essa a situacao descrita na alternativa. Perceba a logica da banca: ela adora trocar o texto constitucional por uma versao parecida, mas com alguma generalizacao ou exagero. Em Direito Constitucional, isso costuma ser a diferenca entre acertar e cair na armadilha. Como a intervencao e excepcional, o rol constitucional e interpretado de forma taxativa, nao por criatividade do examinador. Entao, guarde assim: o estado intervem no municipio apenas nas hipoteses do art. 35 da CF, e uma delas e o descumprimento dos pisos de educacao e saude. Se voce lembrar disso, ja elimina boa parte das pegadinhas.