Às atribuições de direção, chefia e assessoramento destinam-se
- A)as funções de confiança, que, por sua vez, somente podem ser exercidas por servidor ocupante de emprego público.
Errada, porque funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e não de emprego público.
- B)os cargos vitalícios, que, por sua vez, somente podem ser ocupados por servidor ocupante de cargo efetivo.
Errada, porque não existem 'cargos vitalícios' para esse fim e a Constituição trata de cargos em comissão e funções de confiança.
- C)os cargos em comissão, que, por sua vez, podem ser exercidos por servidores de carreira.
Certa, porque os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento e podem ser exercidos por servidores de carreira.
- D)os empregos públicos, que, por sua vez, não podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública.
Errada, porque empregos públicos não são a categoria constitucional destinada a direção, chefia e assessoramento e ainda podem, em alguns casos, ser ocupados por pessoas sem vínculo prévio, conforme o regime aplicável.
- E)os cargos efetivos, que, por sua vez, somente podem ser ocupados por servidor aprovado em concurso público.
Errada, porque cargos efetivos exigem concurso público, mas não são os cargos destinados especificamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: C
A Constituição trata de forma bem separada as espécies de vínculos na Administração Pública. Para a questão, o ponto-chave está no art. 37, V: as funções de confiança são destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão também se destinam a essas atribuições, mas podem ser preenchidos livremente, inclusive por pessoas sem vínculo efetivo, nos limites da lei e do percentual mínimo reservado a servidores de carreira. Perceba a diferença: função de confiança não é cargo, e sim função, enquanto cargo em comissão é um tipo de cargo criado para atividades de direção, chefia e assessoramento. A banca adora misturar esses conceitos para ver se você confunde o que é função com o que é cargo. Aqui, o enunciado fala em atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que remete diretamente aos cargos em comissão. Por isso, a alternativa C está correta ao dizer que os cargos em comissão se destinam a essas atribuições. A segunda parte da alternativa também está certa, porque a Constituição prevê que esses cargos podem ser exercidos por servidores de carreira, embora não se limitem a eles. O texto constitucional fala em preenchimento por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Em resumo: direção, chefia e assessoramento aparecem tanto nas funções de confiança quanto nos cargos em comissão, mas só os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas sem vínculo efetivo; as funções de confiança são exclusivas de servidor efetivo. Se você guardar isso, já desarma boa parte das armadilhas da CESPE.