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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Às atribuições de direção, chefia e assessoramento destinam-se

Gabarito: C

A Constituição trata de forma bem separada as espécies de vínculos na Administração Pública. Para a questão, o ponto-chave está no art. 37, V: as funções de confiança são destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão também se destinam a essas atribuições, mas podem ser preenchidos livremente, inclusive por pessoas sem vínculo efetivo, nos limites da lei e do percentual mínimo reservado a servidores de carreira. Perceba a diferença: função de confiança não é cargo, e sim função, enquanto cargo em comissão é um tipo de cargo criado para atividades de direção, chefia e assessoramento. A banca adora misturar esses conceitos para ver se você confunde o que é função com o que é cargo. Aqui, o enunciado fala em atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que remete diretamente aos cargos em comissão. Por isso, a alternativa C está correta ao dizer que os cargos em comissão se destinam a essas atribuições. A segunda parte da alternativa também está certa, porque a Constituição prevê que esses cargos podem ser exercidos por servidores de carreira, embora não se limitem a eles. O texto constitucional fala em preenchimento por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Em resumo: direção, chefia e assessoramento aparecem tanto nas funções de confiança quanto nos cargos em comissão, mas só os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas sem vínculo efetivo; as funções de confiança são exclusivas de servidor efetivo. Se você guardar isso, já desarma boa parte das armadilhas da CESPE.

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