Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da Defensoria Pública e de seus membros, é correto afirmar que
- A)é constitucional a lei que disponha sobre direitos e vantagens dos Defensores Públicos cujo processo legislativo tenha se dado a partir de projeto de lei apresentado pelo chefe do Poder Executivo.
Errada, porque direitos e vantagens de Defensores Públicos não podem ser disciplinados livremente por lei estadual se houver vício de iniciativa ou afronta ao modelo constitucional aplicável.
- B)é constitucional a previsão constante de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos daquele Estado da federação.
Errada, porque Constituição Estadual não pode criar foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos, já que isso depende de previsão constitucional e não pode ser ampliado por norma local.
- C)é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que dispõe competir à Assembleia Legislativa do Estado processar e julgar Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade.
Certa, pois é inconstitucional atribuir à Assembleia Legislativa o processamento e julgamento do Defensor Público-Geral em crimes de responsabilidade, por invasão de competência e incompatibilidade com a Constituição.
- D)é inconstitucional proposta de emenda à Constituição Federal que disponha sobre a Defensoria Pública e cuja iniciativa do processo legislativo tenha competido a parlamentar federal.
Errada, porque a iniciativa de PEC federal não é reservada a parlamentar federal, já que a Constituição prevê legitimados específicos no art. 60, sem essa restrição indicada na alternativa.
- E)é constitucional a previsão legal que estabelece ser atribuição da Defensoria Pública a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo.
Errada, porque a Defensoria Pública não tem atribuição constitucional para defender judicialmente servidores públicos estaduais por fatos ligados ao cargo, salvo hipóteses legalmente admitidas e compatíveis com sua missão institucional.
Gabarito: C
A Defensoria Pública tem regime constitucional próprio, e o STF costuma derrubar tentativas de “inventar” regras locais que contrariem a Constituição Federal. Aqui, o ponto central é a separação de competências entre os Poderes e a simetria obrigatória com o modelo constitucional da Defensoria. No caso da Constituição Estadual, não pode haver norma atribuindo à Assembleia Legislativa a função de processar e julgar o Defensor Público-Geral em crimes de responsabilidade. Isso invade matéria reservada a outro desenho institucional e cria disciplina incompatível com a Constituição Federal. Em matéria de responsabilidade de agentes públicos e prerrogativas de membros de instituições essenciais à Justiça, o Estado-membro não tem carta branca para criar solução própria fora do modelo constitucional. O STF já firmou entendimento de que normas estaduais que desfiguram a organização e o regime jurídico da Defensoria Pública são inconstitucionais quando extrapolam a competência do Estado ou colidem com a Constituição. Por isso, a alternativa C está correta: a regra estadual que entrega à Assembleia Legislativa o julgamento do Defensor Público-Geral em crime de responsabilidade é inválida. Atenção: a banca gosta de misturar autonomia estadual com limites constitucionais. O Estado pode detalhar aspectos administrativos, mas não pode criar foro, rito de julgamento ou estrutura de responsabilização em desacordo com a Constituição Federal.