Acerca dos Poderes do Estado, julgue os próximos itens, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado do Pará, bem como com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I Segundo o Supremo Tribunal Federal, os projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas não acarretem aumento de despesa e mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei, sendo inconstitucional, por exemplo, emenda parlamentar que reduza o tempo originalmente previsto em lei para promoções de servidores públicos. II O governador do estado do Pará poderá delegar o provimento e a extinção de cargos públicos estaduais aos secretários de estado ou a outras autoridades. III Se o governador do estado do Pará considerar que projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa é inconstitucional, no todo ou em parte, ou contrário ao interesse público, ele deverá vetá-lo total ou parcialmente, devendo o veto parcial abranger os trechos de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea vetados. IV Segundo o Supremo Tribunal Federal, a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo não se presume nem comporta interpretação ampliativa, e as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas em numerus clausus no texto constitucional. V As matérias de competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado do Pará dispensam a sanção do governador. A quantidade de itens certos é igual a
- A)1.
Errada, porque apenas 1 item está correto, mas a questão traz 3 assertivas verdadeiras.
- B)2.
Errada, porque não são 2 itens certos; há 3 assertivas compatíveis com a CF e a jurisprudência do STF.
- C)3.
Certa, porque os itens I, III e IV estão corretos, enquanto os demais apresentam incorreções.
- D)4.
Errada, porque 4 itens certos não corresponde ao conjunto de assertivas corretas da questão.
- E)5.
Errada, porque não há 5 itens corretos; pelo menos duas afirmações trazem erro jurídico relevante.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas que a banca adora: iniciativa legislativa do Executivo e regras do veto. Em linhas gerais, projetos de lei de iniciativa reservada do chefe do Executivo podem receber emendas parlamentares, mas sem aumento de despesa e com pertinência temática, como já pacificou o STF. Também é correta a ideia de que a iniciativa reservada é exceção e, por isso, não se presume nem se amplia por interpretação elástica. No veto, a regra da CF/88 é bem objetiva: se o governador entender que o projeto é inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele veta total ou parcialmente. E o veto parcial não pode ser em bloco genérico; deve recair sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea, exatamente como a Constituição prevê. Já a pegadinha aparece quando a questão tenta empurrar delegações e competências da Assembleia para a área do Executivo sem cuidado fino. Nem toda atribuição do governador é livremente delegável, e matéria de competência exclusiva do Legislativo não vai para sanção do chefe do Executivo, porque justamente nasce para ser encerrada no próprio Parlamento. Por isso, neste item, há 3 afirmações corretas e o gabarito é a letra C.