A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
- A)juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta: o art. 103-B da CF prevê um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- B)membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Errada: há membro do Ministério Público da União no CNJ, mas a indicação é feita pelo Procurador-Geral da República, e não pelo Procurador-Geral de Justiça.
- C)desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada: existe um desembargador de Tribunal de Justiça no CNJ, porém a indicação não é do STJ, e sim do Supremo Tribunal Federal.
- D)juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada: há um juiz estadual na composição do CNJ, mas ele é indicado pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo STJ.
- E)juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: há um juiz federal no CNJ, mas ele é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo STF.
Gabarito: A
O CNJ tem composição constitucional fechada no art. 103-B da CF, com 15 membros e mandatos de 2 anos, admitida uma recondução. A ideia é misturar magistratura de vários ramos, Ministério Público, advocacia e cidadãos indicados por órgãos diferentes, para dar um controle mais plural sobre o Judiciário, sem perder a técnica. Na lista do art. 103-B, aparece um desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz federal, um juiz do trabalho, além de outros membros. Cada um é indicado por um órgão específico, e a banca adora trocar esse “quem indica quem” para testar memória e atenção. O gabarito está na alternativa A porque o CNJ inclui exatamente um juiz de Tribunal Regional Federal, escolhido pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso está expressamente previsto na Constituição, na composição do Conselho Nacional de Justiça. Em prova, vale lembrar esse desenho: o STJ participa da indicação de um magistrado federal de segundo grau para o CNJ. Então, se a alternativa fala em juiz de TRF indicado pelo STJ, ela está alinhada com o texto constitucional.