Art. 5.º [...] LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; Brasil. Constituição Federal de 1988. Consagrado no dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, o direito do preso ao silêncio
- A)inclui o direito a não responder perguntas, mas esse silêncio em relação às perguntas formuladas pelo juiz competente poderá ser valorado em prejuízo da defesa, conforme o caso concreto em julgamento.
Errada, porque o silêncio não pode ser valorado em prejuízo da defesa, nem perante o juiz nem em outra fase, já que a Constituição protege o direito de permanecer calado.
- B)inclui o direito a não responder perguntas formuladas pela autoridade policial, salvo aquelas relacionadas a crimes contra criança e adolescente.
Errada, porque o direito ao silêncio vale também perante a autoridade policial e não existe essa exceção geral para crimes contra criança e adolescente.
- C)não inclui a vedação de exames de ingerência corporal, tais como o exame de alcoolemia, o fornecimento de padrões gráficos, o soro da verdade e a ingestão de substância química para descoberta da verdade.
Errada, porque a proteção contra autoincriminação também alcança a vedação de exigir colaboração ativa do acusado em certos atos de prova, embora haja distinções importantes conforme a natureza do exame.
- D)inclui a exigência legal de o acusado ser informado pela autoridade do direito de permanecer calado, sendo, entretanto, advertido de que o seu silêncio importará em confissão da matéria de fato.
Errada, porque o acusado deve ser informado do direito de permanecer calado, mas o silêncio não importa em confissão; ao contrário, ele não pode ser usado automaticamente contra a defesa.
- E)inclui o direito a não participar na formação da culpa, não produzindo o acusado provas contra si; nesse sentido, o silêncio atua no controle da qualidade e idoneidade do material probatório.
Certa, porque o direito ao silêncio decorre do nemo tenetur se detegere e impede que o acusado seja compelido a produzir prova contra si ou a participar da própria incriminação.
Gabarito: E
O direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição, é expressão direta do princípio nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Na prática, isso significa que o preso pode ficar calado sem que esse silêncio seja tratado como confissão ou como comportamento suspeito por si só. Esse direito não serve apenas para responder ou não responder perguntas. Ele também protege o acusado de participar da formação da própria culpa, evitando que seja forçado a colaborar ativamente com a acusação. Por isso, a garantia constitucional conversa com a ideia de que a prova deve ser produzida de forma idônea e sem coerção indevida. A alternativa correta é a letra E porque ela traduz exatamente essa lógica: o silêncio integra o direito de não participar na formação da culpa e de não produzir prova contra si. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidaram ao tratar do nemo tenetur se detegere como garantia fundamental no processo penal. Então, quando a questão fala que o silêncio atua no controle da qualidade e idoneidade do material probatório, ela está apontando para a proteção contra provas obtidas ou formadas com violação da autodeterminação do acusado. Em resumo: o Estado investiga, mas não pode obrigar o réu a fazer o trabalho contra si mesmo.