Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que
- A)lei pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado parcelas do exercício do poder de polícia judiciária, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a atividade de polícia judiciária e o núcleo do poder de polícia não podem ser livremente delegados a pessoas jurídicas de direito privado.
- B)razões de interesse público — como urgência para preenchimento de vaga ou necessidade premente de certa investigação de grave crime contra direitos fundamentais — podem justificar a nomeação de comissionada de delegado de polícia.
Errada, pois o cargo de delegado de polícia é de carreira e não admite nomeação comissionada por mera conveniência administrativa.
- C)delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.
Certa, porque delegados de polícia de carreira podem atuar também em funções de polícia administrativa, dentro das atribuições legais do Estado.
- D)a polícia judiciária não se confunde com a polícia administrativa, embora ambas decorram do exercício do poder de império tipicamente estatal, indelegável a entidades privadas.
Errada, porque a assertiva traz uma formulação absoluta e confunde a distinção entre as espécies de polícia, além de simplificar indevidamente o regime jurídico do poder de polícia.
- E)o poder de polícia administrativa vem sendo criticado na doutrina como uma reminiscência autoritária do direito administrativo. Por isso, há quem sustente que ele foi substituído pela ideia de regulação ou de ordenação. Esse entendimento foi vitorioso recentemente no caso BH Trans, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a crítica doutrinária não levou a essa conclusão no caso citado, e a ideia de substituição do poder de polícia por regulação não foi acolhida nesses termos.
Gabarito: C
O art. 144, § 4º, da CF diz que as polícias civis fazem polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares. Isso não esgota toda a atuação policial do Estado: existe também a polícia administrativa, que é preventiva, voltada a limitar e fiscalizar atividades em nome do interesse público. Na prática, o delegado de polícia de carreira não fica preso só à investigação criminal. Ele também pode atuar em funções de polícia administrativa, dentro das atribuições legais do cargo e da estrutura estatal. Então, se a questão afirma que delegados de carreira podem exercer polícia administrativa, a ideia está correta. O ponto-chave é distinguir duas coisas: polícia judiciária, ligada à apuração de crimes e à atuação investigativa, e polícia administrativa, ligada à prevenção, ordem e fiscalização. Ambas são manifestações do poder de polícia do Estado, mas não são a mesma coisa. E aqui cabe a regra clássica: o núcleo da atividade de império estatal não se transfere a particulares como se fosse um pacote de encomenda. Por isso, o gabarito C está certo. O restante das alternativas ou exagera na delegação a privados, ou inventa nomeação comissionada para cargo que exige carreira, ou tenta embaralhar conceitos que a banca adora misturar para ver se você tropeça.