A respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, assinale a opção correta.
- A)Normas de eficácia plena não são passíveis de regulamentação infraconstitucional.
Errada: normas de eficácia plena podem receber regulamentação infraconstitucional, desde que essa lei apenas detalhe a execução sem restringir o núcleo da norma.
- B)Mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada são dotadas de algum nível de eficácia imediata.
Certa: mesmo dependentes de integração legislativa, as normas de eficácia limitada já produzem efeitos imediatos mínimos, como vincular o legislador e impedir normas contrárias.
- C)Direitos fundamentais prescindem de regulamentação para ter plena eficácia.
Errada: direitos fundamentais nem sempre dispensam regulamentação, porque muitos deles precisam de lei para concretização prática ou definição de limites.
- D)A eficácia negativa das normas constitucionais é a que produz efeitos apenas para o futuro, ao impedir que o legislador aprove leis em sentido contrário a elas.
Errada: a descrição mistura conceitos, pois a eficácia negativa não se refere a efeito apenas futuro, mas à impossibilidade de edição de normas contrárias à Constituição desde já.
- E)As normas constitucionais que consubstanciam direitos fundamentais não podem ter regulamentação que as relativize.
Errada: direitos fundamentais podem ser regulamentados e até sofrer limitações constitucionais ou legais, desde que respeitado o núcleo essencial e a proporcionalidade.
Gabarito: B
As normas constitucionais podem ter eficácias diferentes. As de eficácia plena já nascem aptas a produzir todos os seus efeitos, sem depender de lei para funcionar; as de eficácia contida também têm aplicação imediata, mas podem ter seu alcance reduzido por lei posterior; e as de eficácia limitada, embora precisem de complementação legislativa para gerar todos os seus efeitos, já produzem algum efeito desde a promulgação da Constituição, como impedir normas contrárias e servir de parâmetro de interpretação. É aqui que a banca gosta de confundir você: a norma limitada não é “inútil” até sair a lei. Ela já irradia efeitos mínimos, o que a doutrina chama de eficácia imediata ou negativa. Por isso, a alternativa B está correta: mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada possuem algum nível de eficácia desde o início, ainda que dependam de regulamentação para plena concretização. Isso é compatível com a clássica lição de José Afonso da Silva sobre a classificação das normas constitucionais.