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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme o STF, a ação direta de inconstitucionalidade

Gabarito: C

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) serve para tirar do caminho normas que contrariem a Constituição. Mas ela não é uma ferramenta para discutir qualquer ato do Poder Público: o alvo precisa ser um ato normativo primário, com força para inovar no ordenamento. Se o ato apenas detalha a lei, sem criar regra nova, ele costuma ser tratado como ato infralegal, sujeito a controle de legalidade, e não de constitucionalidade. É exatamente por isso que o STF não admite ADI contra decreto meramente regulamentar. Esse tipo de decreto existe para explicar como a lei vai funcionar na prática, sem ultrapassar os limites da própria lei. Se ele exagera, o problema não é de inconstitucionalidade direta, mas de ilegalidade por invasão da reserva legal. Na linguagem do STF, a ADI não alcança ato normativo secundário ou de natureza meramente regulamentar. Então, quando a questão fala em decreto meramente regulamentar, a resposta é a negativa: não cabe ADI. Por isso o gabarito é a letra C. Dica de prova: sempre pergunte a si mesmo se o ato tem autonomia normativa real. Se ele só “executa” a lei, a banca gosta de empurrar você para a pegadinha da constitucionalidade, mas o caminho correto costuma ser outro.

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