Assinale a opção correta em relação à prerrogativa concedida aos governadores de estado.
- A)Os governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns.
Certa: a Constituição atribui ao STJ a competência para processar e julgar governador por infrações penais comuns.
- B)Os governadores de estado são imunes à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença penal condenatória.
Errada: governador não possui imunidade à prisão em infrações comuns como regra geral nesses termos.
- C)Governador de estado não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
Errada: ele pode, sim, ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, observadas as regras próprias de competência e apuração.
- D)Há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para recebimento da denúncia ou queixa contra o governador do estado.
Errada: não há exigência constitucional de prévia autorização da Assembleia Legislativa para recebimento da denúncia ou queixa.
- E)Governador de estado responde perante o STF pelas infrações penais comuns cometidas no exercício da função.
Errada: o STF não é o tribunal competente para julgar governador por infrações penais comuns.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a competência para julgar governador em infrações penais comuns. Pela Constituição Federal, art. 105, I, a, cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os governadores de estado nos crimes comuns. Ou seja, em vez de ir ao STF, o caso sobe para o STJ. Esse é um clássico de prova: governador não é julgado pelo Supremo por crime comum só por ocupar cargo de alto escalão. Também vale lembrar que, em regra, governador não tem uma blindagem absoluta. Ele pode responder por seus atos, inclusive por fatos ligados ou não ao exercício do cargo, respeitadas as regras de competência e responsabilidade. E a jurisprudência do STF não admite criar, por Constituição estadual, uma autorização prévia da Assembleia Legislativa como condição para o recebimento da denúncia em crime comum, porque isso não está na Constituição Federal. Por isso, a alternativa A está correta: o STJ é o órgão competente para julgar governador por infrações penais comuns. As demais alternativas misturam foro, imunidade e responsabilidade política/penal, que são temas parecidos, mas não iguais. Em concurso, essa diferença costuma ser a pegadinha perfeita: parece detalhe, mas é exatamente onde a banca cobra.