A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública será fixada exclusivamente por
- A)vencimento básico, que pode ser acrescido de outras gratificações e adicionais.
Errada, porque servidores policiais não recebem por vencimento básico com acréscimo de gratificações e adicionais, mas por subsídio em parcela única.
- B)vencimento básico, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
Errada, porque o modelo constitucional não é vencimento básico, e sim subsídio; além disso, a vedação é mais ampla do que só impedir acréscimos.
- C)subsídio fixado em parcela única, permitindo-se o acréscimo de outra gratificação ou adicional, observado o teto remuneratório do funcionalismo público.
Errada, porque o subsídio é fixado em parcela única e não admite acréscimo de gratificação ou adicional, ainda que o teto remuneratório exista.
- D)vencimento básico, que pode ser acrescido de outras gratificações e adicionais, observado o teto remuneratório do funcionalismo público.
Errada, porque menciona vencimento básico com acréscimos, mas a Constituição exige subsídio em parcela única para os servidores policiais.
- E)subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Certa, porque o art. 144, § 9º, remete ao art. 39, § 4º, da Constituição, que determina subsídio em parcela única, vedado qualquer gratificação ou adicional.
Gabarito: E
A Constituição trata a remuneração dos servidores policiais de forma especial. Para os integrantes dos órgãos de segurança pública, a regra é que o pagamento seja feito por subsídio, em parcela única. Isso aparece na combinação do art. 144, § 9º, com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Em português de prova: subsídio é aquele modelo em que o servidor recebe um valor único, sem a velha mistura de vencimento + gratificações + adicionais. A lógica é simplificar a remuneração e evitar “penduricalhos” remuneratórios. Claro que o teto constitucional continua valendo, mas isso não autoriza criar parcelas extras. Por isso, a alternativa correta é a que fala em subsídio fixado em parcela única, vedando o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. A banca gosta exatamente dessa expressão literal, então vale decorar o texto da Constituição quase como mantra de concurso. Se aparecer algo permitindo gratificação, adicional ou vencimento básico para polícia civil, militar ou demais órgãos de segurança pública, desconfie na hora. A pegadinha é sempre tentar trocar “subsídio” por “vencimento” ou abrir espaço para parcelas acessórias que a Constituição não permite.